REP-A é a sigla do registrador eletrônico de ponto alternativo: a modalidade que a Portaria MTE 671/2021 reserva para sistemas de controle de jornada que não se encaixam no relógio homologado (REP-C) nem no programa de registro (REP-P). É o caminho mais flexível em formato e, ao mesmo tempo, o mais exigente em requisito formal.
Na conversa do dia a dia, muita empresa chama de REP-A o terminal biométrico dedicado que fica na parede da fábrica. Vale a distinção: o que define a modalidade não é o equipamento, é a forma de adoção.
O que é REP-A, na definição da norma
É o sistema alternativo de controle de jornada, admitido desde que autorizado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ou seja: a empresa não escolhe sozinha. Sem instrumento coletivo que autorize, o registro feito por esse sistema fica exposto a questionamento em fiscalização e em audiência.
As regras gerais de registro de jornada continuam valendo para ele: identificação confiável de quem marcou, impossibilidade de alteração silenciosa das marcações e disponibilização dos dados quando o auditor-fiscal pedir.
Como funciona na prática
O arranjo mais comum é um equipamento físico dedicado, instalado no local de trabalho, com leitura biométrica (digital ou face) ou crachá. O fluxo típico é este:
- 1O colaborador se apresenta ao terminal no início e no fim da jornada, e na saída e retorno do intervalo.
- 2O equipamento confere a identidade pela biometria cadastrada e grava a marcação com data e hora.
- 3O colaborador recebe o comprovante da marcação, em papel ou em via eletrônica.
- 4Os dados são coletados do equipamento e consolidados no sistema que apura a jornada e alimenta a folha.
O arquivo que a fiscalização pede primeiro continua sendo o mesmo de qualquer modalidade — veja [o que é o AFD](/blog/o-que-e-afd-ponto-eletronico) antes de fechar contrato com qualquer fornecedor.
Exigências regulatórias
- Autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho para adotar o sistema alternativo.
- Identificação confiável do colaborador em cada marcação.
- Comprovante de registro entregue ao trabalhador.
- Marcações inalteráveis, com trilha de qualquer ajuste posterior e preservação do registro original.
- Disponibilização imediata dos dados à fiscalização do trabalho, no formato exigido.
O detalhamento técnico de cada requisito (prazos de guarda, leiaute dos arquivos e obrigações do fabricante do equipamento) deve ser conferido no texto compilado da Portaria 671/2021 e no material de perguntas e respostas da fiscalização antes de virar cláusula de contrato.
Vantagens e limitações para uma PME
| A favor | Contra |
|---|---|
| Equipamento fixo no local, com rotina conhecida pelo time | Depende de norma coletiva que autorize — e nem toda categoria tem |
| Marcação não depende de celular do colaborador | Custo de aquisição, instalação e manutenção do equipamento |
| Funciona bem em ambiente único, com todo mundo no mesmo endereço | Não registra onde o colaborador estava: equipe externa fica sem prova de local |
| Biometria no terminal reduz marcação por terceiro | Fila no início do turno, parada por defeito e dependência de assistência técnica |
Para quem tem obra, rota, home office ou filial pequena, a limitação de mobilidade costuma ser o ponto que decide: o terminal prova que alguém passou por ele, não que a jornada aconteceu onde deveria.
REP-A ou REP-P: a transição que a maioria faz
O REP-P — registro por programa — resolve o mesmo problema sem equipamento e sem depender de autorização sindical, porque é modalidade própria da norma. O colaborador marca pelo celular, tablet ou totem, com reconhecimento facial e, quando a função é externa, com [geolocalização](/funcionalidades/geolocalizacao) do registro.
Se você ainda está decidindo, comece por [o que é REP-P](/blog/o-que-e-rep-p) e depois compare as três modalidades lado a lado em [REP-C, REP-P ou REP-A](/guias/rep-c-vs-rep-p-vs-rep-a).
Leia também
- [O que é REP-C: o registrador convencional](/blog/o-que-e-rep-c-ponto-eletronico)
- [Sua empresa é obrigada a ter ponto eletrônico?](/guias/empresas-obrigadas-portaria-671)
- [Penalidades por não cumprir a Portaria 671](/guias/penalidades-portaria-671-ponto-eletronico)
- [Perguntas frequentes sobre a Portaria 671](/guias/perguntas-frequentes-portaria-671)
- [Guia completo da Portaria 671](/guias/legislacao-e-portaria-671)
- Portaria MTE 671/2021 (texto compilado, gov.br)Modalidades de registro eletrônico de ponto e requisitos de cada uma.
- Perguntas e respostas sobre REP — Inspeção do Trabalho (gov.br)Entendimento da fiscalização sobre sistemas alternativos.
- CLT, art. 74 (Planalto)Obrigação de registro da jornada de trabalho.
Perguntas frequentes
REP-A precisa de acordo coletivo?
Sim. A adoção de sistema alternativo de controle de jornada depende de autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho. É o requisito que separa o REP-A das outras duas modalidades e a razão pela qual muitas PMEs não conseguem usá-lo.
REP-A é a mesma coisa que relógio biométrico?
Não necessariamente. Um relógio de parede homologado é REP-C. O REP-A é definido pela forma de adoção — um sistema fora do padrão, autorizado por norma coletiva —, e pode ou não envolver um terminal biométrico dedicado.
REP-A registra geolocalização?
Um terminal fixo registra apenas que alguém passou por aquele equipamento. Quem precisa provar onde o colaborador estava — obra, cliente, rota — depende de registro com localização, o que na prática vem do ponto por aplicativo (REP-P).






