REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa: um software ou aplicativo que registra a jornada de trabalho sem depender de equipamento homologado. Foi criado pela Portaria MTE 671/2021 e tem exatamente o mesmo valor legal do relógio de ponto físico.
Na prática, o colaborador marca entrada, intervalo e saída pelo celular, tablet ou computador, e o sistema guarda o registro com carimbo de tempo, identificação e trilha de auditoria.
REP-P, REP-C e REP-A: a diferença
- REP-C (Convencional): equipamento físico homologado, instalado no local de trabalho, com impressão de comprovante em papel.
- REP-P (Programa): software ou app que cumpre a mesma função sem hardware obrigatório. É a modalidade da Timefy.
- REP-A (Alternativo): sistema de registro fora dos dois modelos acima; só pode ser usado se houver autorização em convenção ou acordo coletivo.
A comparação prática entre relógio de parede e aplicativo — custo, manutenção e mobilidade — está em [relógio de ponto ou app de ponto eletrônico](/blog/relogio-de-ponto-ou-app-de-ponto-eletronico).
O que a Portaria 671 exige de um REP-P
- Gerar o AFD (Arquivo Fonte de Dados) com todas as marcações, sem possibilidade de exclusão.
- Gerar o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) com a jornada apurada por colaborador.
- Emitir comprovante de marcação ao trabalhador a cada registro.
- Manter trilha de auditoria: quem alterou, o que alterou e quando — o registro original nunca é apagado.
- Identificar de forma confiável quem marcou o ponto, por [reconhecimento facial](/funcionalidades/reconhecimento-facial) ou outro método equivalente.
Por que o REP-P dispensa acordo coletivo
Porque ele não é um sistema alternativo: é uma das modalidades oficiais previstas na própria portaria, com requisitos técnicos definidos. Quem precisa de autorização sindical é a empresa que adota o REP-A, justamente por fugir do padrão. Cumpridos AFD, AEJ, comprovante e auditoria, o REP-P vale em fiscalização e em audiência como qualquer relógio homologado.
No Timefy, esses requisitos são atendidos por padrão, com [geolocalização](/funcionalidades/geolocalizacao) opcional para provar onde cada registro aconteceu.
Perguntas frequentes
REP-P precisa de acordo coletivo?
Não. A necessidade de autorização em convenção ou acordo coletivo se aplica ao REP-A (sistema alternativo). O REP-P é modalidade própria prevista na Portaria 671 e dispensa esse requisito; basta comunicar formalmente o procedimento de marcação ao time.
Qual a diferença entre REP-C, REP-P e REP-A?
REP-C é o equipamento físico homologado (relógio de parede). REP-P é o programa/aplicativo que registra a jornada em celular, tablet ou computador. REP-A é o sistema alternativo, mais flexível em formato, mas que só pode ser adotado com autorização em convenção ou acordo coletivo.
O REP-P precisa emitir comprovante ao colaborador?
Sim. Cada marcação deve gerar comprovante ao trabalhador — no próprio app, por e-mail ou em arquivo — além de alimentar o AFD, o AEJ e o registro de qualquer alteração posterior.






