Legislação e Portaria 671

Portaria 671: o que mudou nas regras do ponto e o que ajustar até 2026

05 abr 2026 Atualizado em 9 min de leitura

O que mudou nesta atualização

  • Prazos revisados: incluímos o calendário de adequação vigente para 2026 e o que muda para quem ainda opera com REP-C antigo.
  • Multas atualizadas: valores por colaborador e os autos de infração mais aplicados em fiscalização de jornada.
  • REP-P detalhado: requisitos de homologação, exigência de comprovante de marcação e integridade do AFD.
  • Novo passo a passo de migração de papel/planilha para ponto eletrônico homologado, com os documentos exigidos em auditoria.
Livro da CLT ao lado de martelo judicial e smartphone exibindo aplicativo de ponto eletrônico — imagem de capa do artigo explicando a Portaria MTE 671/2021.
Livro da CLT ao lado de martelo judicial e smartphone exibindo aplicativo de ponto eletrônico — imagem de capa do artigo explicando a Portaria MTE 671/2021.

Atualização sobre o cenário normativo do ponto eletrônico: a Portaria MTE 671/2021 mudou o que se exige de um sistema de registro de jornada, e o prazo de adequação das empresas que ainda operam em formato antigo se esgota em 2026. Este artigo cobre o que mudou e o que precisa ser ajustado agora.

A norma consolidou o que antes estava espalhado em várias portarias (373, 1.510, 76 e outras) e trouxe padrões técnicos e obrigações de retenção mais duros.

Se você tem PME com mais de 20 colaboradores, essa portaria se aplica integralmente a você — e não estar em conformidade em 2026 é abrir uma janela enorme para autuações e processos.

A quem a Portaria 671 se aplica

A obrigatoriedade de registro formal de jornada vale para toda empresa com mais de 20 empregados (art. 74, § 2º, CLT). A partir dessa faixa, a empresa é obrigada a manter registro fidedigno, seja em papel, mecânico ou eletrônico. Empresas menores não são obrigadas, mas se controlarem, precisam controlar direito — inclusive porque, em uma eventual ação, cabe à empresa provar a jornada.

Os três sistemas reconhecidos

  1. 1REP-C (Convencional): relógio físico homologado, com bobina de papel.
  2. 2REP-A (Alternativo): sistema alternativo previsto em CCT/ACT.
  3. 3REP-P (Programa): software homologado, incluindo apps de celular e web — categoria em que o Timefy se enquadra.

O REP-P é o que abriu caminho para o ponto por celular, desde que atenda aos requisitos: identificação inequívoca do trabalhador (biometria ou credencial única), geração de AFD (Arquivo Fonte de Dados), assinatura digital, retenção mínima e não permitir alteração de dados por qualquer via.

  • Registrar marcações com precisão de 1 minuto e horário oficial do Observatório Nacional.
  • Emitir comprovante ao trabalhador em cada batida (impresso ou digital).
  • Gerar AFD e AFDT com assinatura digital, sob demanda do fiscal.
  • Manter dados por 5 anos após o desligamento — sem possibilidade de edição.
  • Não permitir bloqueio de marcação por qualquer motivo (nem excesso, nem falta).

O último ponto costuma surpreender: nenhum sistema pode impedir que o colaborador registre atraso ou saída antecipada. Se o software impede, viola a Portaria 671, e a empresa fica exposta.

O custo de não estar em conformidade

Multa administrativa

Autuações do Auditor Fiscal do Trabalho por descumprimento de registro de jornada partem de R$ 40,25 por empregado em situação irregular (valor atualizado) e podem ser dobradas em caso de reincidência. Para uma empresa com 40 colaboradores, uma autuação de rotina pode significar R$ 1.610 no primeiro auto — e escalar rapidamente.

Processo trabalhista

É onde dói de verdade. Sem controle idôneo, o TST admite como verdadeira a jornada declarada pelo trabalhador (Súmula 338). Ou seja, o ex-empregado diz que fazia 12h por dia e cabe à empresa provar o contrário. Sem AFD, o juiz condena.

Bloqueio em licitação

Empresas com irregularidade trabalhista perdem CND, ficam fora de licitações públicas e correm risco em due diligences de M&A e financiamento bancário.

Como o Timefy resolve isso

A Timefy é um REP-P que atende integralmente à Portaria 671/2021: geração de AFD e AFDT em um clique, assinatura digital nativa, retenção de 5 anos sem possibilidade de edição, horário sincronizado com o Observatório Nacional e comprovante de batida enviado ao colaborador. Nada de bloqueio artificial: se ele bater fora do horário, o sistema registra e sinaliza — como manda a lei.

Se um fiscal aparecer amanhã, seu RH gera o pacote completo em minutos. Se um processo chegar em três anos, o histórico está lá, hora a hora, geolocalizado e assinado digitalmente.

Para o guia completo e atualizado da Portaria 671, com todas as obrigações organizadas em ordem de leitura, veja [o guia completo da Portaria 671 e do controle de jornada](/guias/legislacao-e-portaria-671).

Perguntas frequentes

A Portaria 671 se aplica à minha empresa?

Se você tem mais de 20 colaboradores, sim, integralmente. Se tem menos, o registro formal não é obrigatório — mas se você já registra jornada, precisa cumprir todos os requisitos técnicos da portaria.

Posso continuar batendo ponto em papel?

Pode, desde que a folha seja assinada pelo colaborador ao final de cada mês e retida por 5 anos. Para empresas acima de 20 colaboradores, o formato eletrônico (REP-C ou REP-P) é praticamente obrigatório na prática, porque só ele gera AFD auditável.

Ponto por celular é válido perante a portaria?

É válido quando o software é homologado como REP-P: identificação inequívoca do usuário, assinatura digital nas marcações, geração de AFD/AEJ e impossibilidade de alteração retroativa. O Timefy atende todos esses requisitos.

Qual a multa por descumprir a Portaria 671?

A multa administrativa vai de R$ 40,25 a R$ 4.025,33 por colaborador afetado, dobrada em reincidência. O custo real, porém, quase sempre vem depois: sem AFD idôneo, a empresa perde a prova em qualquer ação sobre jornada.

Preciso guardar o AFD por quanto tempo?

O AFD (Arquivo Fonte de Dados) precisa ser mantido por 5 anos a contar da geração e disponibilizado à fiscalização em até 48 horas quando solicitado.

Ficou com dúvida?

Pergunte sobre este artigo

A resposta é gerada a partir do conteúdo desta página. Não substitui orientação jurídica: confirme sempre com a fonte oficial ou com o jurídico da sua empresa.

0/500
Mais deste guia

Artigos relacionados

Conteúdos do mesmo tema, na ordem que faz sentido para continuar a leitura.

Folha de ponto de papel amassada ao lado de smartphone exibindo aplicativo moderno de reconhecimento facial — imagem de capa do artigo sobre a legalidade do ponto de papel em 2026.
Legislação e Portaria 671Etapa 3 de 17

Ponto de papel ainda é legal? A resposta que pode te poupar uma multa

A resposta curta é 'sim, mas...'. E é justamente esse 'mas' que costuma custar caro. Este é o guia definitivo do ponto em papel no Brasil de 2026.

Ler artigo
Composição dividida com relógio de ponto físico antigo à esquerda e smartphone com app de ponto moderno à direita — imagem de capa do artigo comparando REP-C e REP-P.
Legislação e Portaria 671Etapa 2 de 17

REP-C ou REP-P: qual sistema de ponto vale mais a pena para sua PME em 2026?

Próxima etapa do guia

Relógio de parede ou app no celular? Em 2026, a resposta não é gosto pessoal — é matemática de custo, tempo de implantação e cobertura de equipe distribuída.

Ler artigo
Relógio de parede antigo ao lado de um relógio de ponto em corredor de empresa sob luz quente — imagem de capa do artigo sobre minutos de tolerância e horas extras.
Legislação e Portaria 671Etapa 4 de 17

Os 5 minutos que viram horas extras: como a tolerância do art. 58 realmente funciona

Todo mundo acha que existe 'meia hora de tolerância'. Não existe. A regra é 5 minutos por marcação e 10 por dia — e passar disso paga o período inteiro, não só o excedente.

Ler artigo
Relógio antigo com mostrador destacando o intervalo entre 12h e 13h ao lado de calculadora e notas de Real — imagem de capa do artigo sobre passivo de intervalo intrajornada.
Legislação e Portaria 671Etapa 5 de 17

Intervalo intrajornada: o passivo escondido de R$ 1 minuto que vira R$ 100 mil na Justiça

Todo mundo debita o horário de almoço automaticamente e acha que está tudo certo. Não está. O art. 71 §4º da CLT criou o passivo trabalhista mais silencioso da PME brasileira.

Ler artigo
Relógio de parede marcando 22h em ambiente noturno industrial com iluminação âmbar dramática — imagem de capa do artigo sobre adicional noturno e hora ficta reduzida.
Legislação e Portaria 671Etapa 6 de 17

Adicional noturno e hora ficta: os 4 erros que dobram sua folha e viram Súmula 60 TST

'Adicional noturno é 20% sobre a hora normal.' Se seu cálculo para por aí, seu passivo trabalhista já está rodando. Entenda o art. 73 da CLT e a hora ficta.

Ler artigo
Corredor industrial iluminado com lâmpadas suspensas e equipamentos em operação, remetendo a turnos de 12x36 e 6x1 — imagem de capa do artigo sobre legalidade das escalas de trabalho.
Legislação e Portaria 671Etapa 7 de 17

Escalas 12x36 e 6x1 em 2026: o que ainda é legal, o que virou risco e como registrar

A escala 12x36 e a escala 6x1 são pilares de indústria, saúde e varejo — e estão no centro do debate trabalhista mais quente de 2026. Saiba o que muda para o RH.

Ler artigo
Conformidade

Sua jornada resistiria a uma fiscalização hoje?

Responda 8 perguntas e veja onde o seu controle de ponto se afasta da CLT e da Portaria 671 — com a estimativa do passivo que isso pode gerar.

Diagnóstico gratuito, sem cadastro obrigatório e sem compromisso.

Já entendeu o problema. Agora resolva.

Teste o Timefy grátis por 14 dias, sem cartão de crédito e sem fidelidade. Migração assistida dos seus dados atuais.