Pergunte a dez gestores de PME quanto tempo de tolerância o ponto tem e você vai ouvir cinco respostas diferentes: 'quinze minutos', 'meia hora', 'até dez, mas só na entrada'. A CLT é bem mais curta que o folclore — e é justamente aí que nasce um dos passivos mais silenciosos do RH brasileiro.
O que a CLT realmente diz
O art. 58, §1º da CLT determina que não são descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto que não excedam 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários. Ou seja: até 5 minutos por marcação e nunca mais que 10 minutos somados no dia.
- 5 minutos: limite por marcação (entrada, saída, retorno do intervalo).
- 10 minutos: teto diário somando todas as variações.
- Acima disso: o período extraordinário é devido por inteiro.
A pegadinha da Súmula 366 do TST
É aqui que a maioria erra a conta. A Súmula 366 do TST firma que, ultrapassado o limite legal, é considerada extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal — não apenas os minutos acima da tolerância. Quem entra 12 minutos antes todos os dias não deve 2 minutos por dia: deve 12.
"Doze minutos por dia, 22 dias por mês, 12 meses, para uma equipe de 20 pessoas: são mais de 1.000 horas extras não pagas em um único ano."
Convenção coletiva pode ampliar a tolerância?
Não para suprimir tempo efetivamente trabalhado. A Súmula 449 do TST considera inválida a cláusula de norma coletiva que amplia o limite de 5 e 10 minutos, justamente porque negociação coletiva não pode transformar trabalho prestado em trabalho gratuito.
Os quatro minutos que ninguém registra
O passivo raramente nasce de má-fé. Ele nasce da rotina: a fila da catraca, a troca de uniforme obrigatório, o briefing de cinco minutos antes de abrir a loja, o carregamento do caminhão antes da marcação. Todo esse tempo é, em regra, tempo à disposição do empregador (art. 4º da CLT) — e o Judiciário tende a somá-lo à jornada quando há prova.
- Troca de uniforme exigida pela empresa dentro do estabelecimento.
- Revista pessoal ou de bolsas na saída.
- Reunião rápida de abertura ou fechamento de turno.
- Espera pelo transporte fornecido pela empresa (horas in itinere, quando aplicável por norma coletiva).
O erro oposto: a jornada britânica
Para 'resolver' o problema, muita PME padroniza a marcação: todo mundo entra 08:00 e sai 18:00, sempre. É pior. A jornada uniforme sem variação natural é indício clássico de registro não fidedigno e derruba a força probatória do controle, na linha da Súmula 338 do TST — o assunto detalhado em [Espelho de ponto na rescisão](/blog/espelho-de-ponto-rescisao-e-audiencia).
Como controlar sem virar polícia de portaria
- 1Formalize por escrito a política de jornada: horário de entrada, o que é considerado tempo à disposição e como pedir hora extra.
- 2Registre sempre o horário real, com variação natural de minutos.
- 3Acompanhe por relatório semanal quem está acumulando minutos fora da jornada, antes de virar mês fechado.
- 4Compense ou pague o excedente dentro do mês, em vez de deixar acumular ano após ano.
- 5Se usa banco de horas, revise as regras — os erros mais comuns estão em [Banco de horas: o erro que 8 em cada 10 PMEs cometem](/blog/erro-banco-de-horas-pme).
Como o Timefy resolve isso
O Timefy registra a marcação no minuto real, aplica automaticamente a tolerância legal de 5 e 10 minutos e sinaliza no painel os colaboradores que ultrapassaram o limite — no dia, não no fim do ano. O gestor recebe a informação enquanto ainda é possível compensar ou pagar, e o espelho de ponto sai conforme a Portaria 671, com trilha imutável de qualquer ajuste manual.
Perguntas frequentes
Existe tolerância de 15 minutos no ponto?
Não. A CLT prevê 5 minutos por marcação, limitados a 10 minutos por dia. Tolerâncias maiores previstas em regulamento interno ou acordo coletivo são consideradas inválidas pela Súmula 449 do TST quando suprimem tempo efetivamente trabalhado.
Se o colaborador entra 12 minutos antes, paga-se 12 minutos ou 2?
Pagam-se os 12 minutos. Segundo a Súmula 366 do TST, quando o limite diário de 10 minutos é ultrapassado, todo o período excedente à jornada é considerado extraordinário, e não apenas a fração acima da tolerância.
O colaborador chegou cedo por conta própria. Ainda conta como hora extra?
Conta se ele estiver à disposição do empregador — trocando uniforme obrigatório, passando por revista, participando de briefing ou já operando. Não conta o tempo em que ele apenas aguarda por conveniência própria, desde que a empresa consiga demonstrar isso.
Como evitar esse passivo sem proibir o time de chegar cedo?
Formalize por escrito a política de entrada e saída, registre o ponto no momento real e monitore por relatório quem está acumulando minutos fora da jornada. O problema quase nunca é o minuto — é a empresa descobrir só na audiência.
Marcar sempre o horário 'redondo' resolve?
Piora. Jornada britânica (entrada e saída idênticas todos os dias) é uma das principais bandeiras vermelhas na Justiça do Trabalho e enfraquece a validade do controle diante da Súmula 338 do TST.






