
Em uma PME, quase sempre a mesma pessoa cuida do ponto, da folha, do contador e do atendimento. O atraso não acontece por descuido: acontece porque ninguém tem o calendário inteiro à vista. Esta página reúne o que se repete todo mês e o que cai em períodos específicos do ano.
Cada item traz a fonte oficial correspondente. Datas que mudam de ano para ano ou dependem do cronograma publicado pelo órgão vêm sinalizadas para você conferir antes de programar a rotina.
Todo mês, sem exceção
Todo mês
Fechamento do ponto e conferência do espelho
Fechar a jornada do mês, conferir marcações faltantes e disponibilizar o espelho de ponto ao colaborador antes de calcular a folha. Não é um prazo fiscal: é o passo que sustenta todos os outros.
Todo mês
Envio dos eventos periódicos ao eSocial
Remuneração e folha da competência precisam ser escrituradas no eSocial dentro do prazo previsto no manual de orientação vigente.
Data exata conforme o cronograma oficial vigente.
Todo mês
Recolhimento do FGTS pelo FGTS Digital
A guia é gerada a partir do que foi declarado no eSocial. Confira a data de vencimento vigente no manual do FGTS Digital antes de programar o pagamento.
Data exata conforme o cronograma oficial vigente.
Último dia do mês seguinte
Entrega da DCTFWeb
O prazo mensal da DCTFWeb é até o último dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Entrega em atraso gera multa por atraso na entrega da declaração.
Marcos do ano, mês a mês
Janeiro
Início do ano
Revisão de acordos de banco de horas e escalas
Conferir se os acordos individuais e as normas coletivas que sustentam banco de horas, 12x36 e compensações continuam vigentes para o novo ciclo.
Fevereiro a abril
Conforme cronograma oficial
Declarações anuais de informações trabalhistas
As informações que antes iam para RAIS e DIRF passaram a ser prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Confirme o cronograma do ano no portal oficial antes de programar o envio.
Data exata conforme a norma vigente.
Maio a agosto
Meio do ano
Auditoria interna de jornada
Momento natural para rodar o checklist de conformidade e corrigir desvios de intervalo, minutos de tolerância e adicional noturno antes que virem passivo do ano inteiro.
Novembro e dezembro
Fim do ano
13º salário em duas parcelas
A gratificação natalina é paga em duas parcelas, com a segunda até dezembro. Confirme as datas exatas do ano na legislação vigente antes de programar os pagamentos.
Data exata conforme a norma vigente.
Fim do ano
Zeragem ou prorrogação do banco de horas
Verificar saldos, respeitar o prazo de compensação pactuado e pagar como hora extra o que não foi compensado.
Fim do ano
Programação de férias do ano seguinte
Organizar o calendário de férias evita concentração de saldo e conflito com o período de compensação do banco de horas.
Conteúdo informativo. Este calendário não substitui orientação jurídica ou contábil. Prazos e obrigações mudam por norma, por categoria e por regime tributário — confirme cada data com o seu contador e com a fonte oficial antes de agir.
Receber lembretes desses prazos por e-mail
Enviamos um aviso antes das obrigações do mês, com o que precisa estar fechado no ponto e na folha. Sem SPAM, cancelamento a qualquer momento.