Perguntas e respostas

Perguntas frequentes sobre a Portaria 671 e o ponto eletrônico

As dúvidas que mais chegam até nós, respondidas em duas ou três frases, com link para o conteúdo completo quando você quiser se aprofundar.

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Todas as respostas abaixo seguem o texto da Portaria MTE 671/2021 (abre em nova aba) e o art. 74 da CLT (abre em nova aba). Quando o dado exato depender da redação vigente, confira na fonte oficial antes de decidir.

O que é a Portaria 671 do MTE?
É a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que consolidou as regras de registro eletrônico de ponto, definindo as modalidades de registrador, os arquivos obrigatórios e o que cada sistema precisa entregar à fiscalização.Guia completo da Portaria 671
Ponto eletrônico é obrigatório para toda empresa?
Não. A obrigação de registrar a jornada nasce do art. 74 da CLT e depende do número de empregados do estabelecimento. Quem está abaixo do limite pode registrar por opção — e quase sempre compensa, porque sem registro a jornada alegada pelo empregado tende a prevalecer.Ver a regra por porte de empresa
Qual a diferença entre REP-C, REP-P e REP-A?
REP-C é o equipamento físico convencional. REP-P é o registro por programa, feito em aplicativo, tablet ou computador. REP-A é o sistema alternativo, que só pode ser adotado com autorização em convenção ou acordo coletivo.Comparativo das três modalidades
O que é REP-A e quando ele exige acordo coletivo?
É o registrador alternativo: qualquer sistema fora do padrão do REP-C e do REP-P. A adoção depende de autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho, e é justamente esse requisito que inviabiliza o formato para boa parte das PMEs.O que é REP-A
O relógio de ponto de parede ainda vale?
Vale. O REP-C continua previsto na norma. O problema não é a legalidade, e sim o que ele prova: sem biometria e sem localização, a marcação por colega e a jornada externa ficam sem comprovação.O que é REP-C
Aplicativo de ponto no celular é válido?
Sim. O registro por programa (REP-P) tem o mesmo valor legal do relógio homologado, desde que identifique quem marcou, entregue comprovante de marcação, gere os arquivos exigidos e mantenha trilha de auditoria.O que é REP-P
O que é o AFD e por que ele é pedido primeiro?
O AFD é o arquivo com todas as marcações registradas, no leiaute previsto na norma. É o primeiro documento que o auditor-fiscal solicita, porque permite conferir a jornada sem depender de relatórios montados pela empresa.Entenda o AFD
O colaborador precisa receber comprovante de cada marcação?
Sim. O comprovante de registro é requisito dos sistemas de ponto eletrônico. Ele pode ser entregue em papel ou em meio eletrônico, desde que o trabalhador consiga acessá-lo.
A empresa pode corrigir uma marcação errada?
Pode, e isso é normal em esquecimento ou falha de equipamento. O que não pode é apagar: o registro original tem de ser preservado, com histórico de quem ajustou, o que mudou e quando.
Funcionário em home office bate ponto?
Se o teletrabalho é contratado por jornada, sim — valem as mesmas regras do presencial. Se é por produção ou tarefa, o controle de jornada não se aplica.Ponto no trabalho híbrido e remoto
É legal registrar a localização da marcação?
É, desde que haja finalidade legítima, informação clara ao colaborador e tratamento conforme a LGPD. A localização serve para comprovar onde a jornada aconteceu, não para monitorar a pessoa fora do expediente.Geolocalização e LGPD no ponto
Banco de horas precisa de acordo?
Precisa de previsão válida: acordo individual escrito ou norma coletiva, conforme o prazo de compensação adotado. Sem isso, as horas costumam ser desconsideradas como compensação e pagas como extras.Banco de horas: o que é e como funciona
Quais as penalidades por não cumprir a norma?
Há três frentes: multa administrativa da fiscalização, passivo trabalhista retroativo em ações individuais e a perda da prova em audiência quando a empresa não apresenta os controles de jornada.Penalidades da Portaria 671
Por quanto tempo guardar os registros de ponto?
Os arquivos e documentos de jornada precisam ficar disponíveis para a fiscalização pelo prazo previsto na norma, e é prudente considerar também o prazo prescricional das ações trabalhistas. Confirme o prazo exato no texto vigente antes de descartar qualquer arquivo.
Por onde começar a se adequar?
Pelo diagnóstico: rode o checklist de conformidade, identifique o que está em aberto e corrija primeiro o que envolve identidade da marcação e intervalo, que são os pontos mais cobrados em audiência.Checklist de conformidade

Perguntas e respostas sobre REP — Inspeção do Trabalho (gov.br) (abre em nova aba)

Equipe Editorial Timefy

Especialistas em controle de jornada e conformidade trabalhista

Time responsável pelo conteúdo técnico do Timefy, sistema de ponto eletrônico usado por PMEs brasileiras. Todo conteúdo legal é conferido nas fontes oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego antes de publicar.

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