Este é um guia prático de como o banco de horas funciona: as regras da CLT, os prazos de compensação e o que fazer com o saldo em cada situação. Banco de horas é o regime em que as horas trabalhadas além da jornada normal são compensadas com folga, em vez de pagas como hora extra, previsto no art. 59 da CLT com a redação da Reforma Trabalhista de 2017.
Funciona como uma conta corrente de tempo: quem fica além do horário acumula saldo positivo; quem sai mais cedo ou tira folga usa esse saldo. O que define se o modelo protege ou expõe a empresa é o prazo de compensação e a qualidade do registro.
Acordo individual x acordo coletivo
- Compensação no mesmo mês: pode ser ajustada de forma simples, inclusive tácita — mas registre por escrito assim mesmo.
- Compensação em até 6 meses: exige acordo individual escrito com cada colaborador.
- Compensação em até 12 meses: exige acordo ou convenção coletiva, com o sindicato da categoria.
Um detalhe que derruba muita defesa: convenções coletivas podem impor regras próprias — limite de saldo, periodicidade de zeragem, aviso prévio da folga. A CCT da categoria vale mais do que a política interna da empresa.
Prazo de compensação e o que acontece se estourar
Vencido o prazo sem compensação, o saldo positivo deixa de ser folga a tirar e vira hora extra devida, com adicional de no mínimo 50% e reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS. O mesmo ocorre na rescisão: o saldo remanescente é pago em dinheiro.
Os erros mais comuns de apuração e como corrigi-los estão detalhados em [o erro de banco de horas que custa caro](/blog/erro-banco-de-horas-pme).
Como automatizar o cálculo
Fazer essa conta em planilha é o que gera a maior parte dos erros de fechamento — [veja como a Timefy automatiza esse cálculo](/funcionalidades/banco-de-horas): o saldo é atualizado a cada marcação, com a regra configurada por empresa ou por escala (limite diário, prazo de zeragem e tratamento de saldo negativo). Gestor e colaborador veem o mesmo número, o que elimina a discussão de fechamento.
- Saldo por colaborador e alerta de vencimento antes de o prazo estourar.
- Espelho de ponto e extrato do banco em [relatórios e espelho de ponto](/funcionalidades/relatorios-e-espelho-de-ponto), com trilha de auditoria.
- Base de prova exportável em AFD e AEJ — o conceito de arquivo está em [o que é AFD](/blog/o-que-e-afd-ponto-eletronico).
O cálculo automático de banco de horas está incluído em todos os planos — as condições estão em [preços](/precos).
Perguntas frequentes
Banco de horas precisa de sindicato?
Depende do prazo. Para compensar em até seis meses basta acordo individual escrito entre empresa e colaborador. Para o prazo de até um ano é obrigatório acordo ou convenção coletiva, com participação do sindicato.
O que acontece com o saldo positivo na demissão?
As horas não compensadas devem ser pagas na rescisão como horas extras, com o adicional aplicável e reflexos. Saldo negativo, em regra, não é descontado quando a dispensa é sem justa causa.
Hora extra no banco de horas vale 1 por 1?
Na compensação dentro do prazo, sim: uma hora extra corresponde a uma hora de folga, salvo previsão mais favorável em norma coletiva. O adicional só entra quando a hora não é compensada e precisa ser paga.






