O grupo do time apita às 22h47. É o gestor pedindo o número do fechamento para a reunião de amanhã cedo. Ninguém acha que isso é jornada de trabalho — até o dia em que um ex-colaborador junta seis meses de prints ao processo e pede horas extras e sobreaviso. A discussão deixou de ser teórica: virou rotina nas varas do trabalho.
A regra de partida: Súmula 428 do TST
O item I da Súmula 428 é favorável à empresa: o simples uso de celular, notebook ou aplicativo corporativo não caracteriza sobreaviso. Já o item II fecha a porta do abuso — configura-se sobreaviso quando o empregado, mesmo à distância e por instrumentos telemáticos, permanece em regime de plantão ou submetido a controle patronal, aguardando chamado.
- Ter o app da empresa no celular: não é sobreaviso.
- Poder responder amanhã, sem cobrança: em regra, não é sobreaviso.
- Precisar responder em X minutos, sob risco de advertência: é controle patronal.
- Escala de plantão (formal ou informal) com expectativa de atendimento: é sobreaviso.
Sobreaviso, prontidão e hora extra não são a mesma coisa
- 1Sobreaviso: aguarda chamado em casa, com liberdade restringida — 1/3 da hora normal.
- 2Prontidão: aguarda nas dependências da empresa — 2/3 da hora normal.
- 3Trabalho efetivo: resolveu, atendeu, produziu — jornada integral, com adicional de hora extra e, se entre 22h e 5h, adicional noturno.
O último item é o que costuma passar batido. Quando o colaborador realmente atua fora do turno, o pagamento não é de 1/3: é hora extra cheia. E, se essa atuação acontece de madrugada, entra a hora ficta reduzida, tema detalhado em [Adicional noturno e hora ficta](/blog/adicional-noturno-hora-reduzida-erros).
"O que condena não é a mensagem. É o padrão de mensagens somado à ausência de qualquer registro do que foi trabalhado fora do turno."
Por que a PME é mais exposta que a grande empresa
Em empresa pequena, o dono responde cliente à noite e assume que o time faz o mesmo por vontade própria. Não existe escala formal, não existe política, não existe registro — e existe grupo de WhatsApp com tudo documentado do lado do colaborador. Na audiência, uma parte tem prova e a outra tem memória.
O que fazer na prática
- Escreva uma política de comunicação fora do expediente e comunique formalmente ao time.
- Se existe plantão, formalize a escala, pague o sobreaviso e rode o rodízio de forma transparente.
- Permita que o colaborador registre a atuação fora do turno no próprio aplicativo de ponto, no momento em que acontece.
- Trate reincidência de trabalho noturno como problema de gestão de carga, não como zelo do funcionário.
- Para times remotos e híbridos, combine isso com as regras de [controle de jornada no home office](/blog/controle-de-jornada-home-office-hibrido).
Como o Timefy resolve isso
Com o Timefy, o colaborador registra a atuação fora do turno em segundos pelo celular, com data, hora e geolocalização, e a marcação entra no espelho como período extraordinário — visível para o gestor no mesmo dia. Escalas de plantão ficam formalizadas no sistema, e o relatório mensal mostra quem está sendo acionado com frequência, transformando um risco jurídico invisível em um indicador de gestão.
Perguntas frequentes
Mandar mensagem para o funcionário fora do horário gera hora extra?
Não automaticamente. Gera pagamento quando há efetiva prestação de serviço ou quando o colaborador é mantido em regime de disponibilidade controlada pela empresa. Uma mensagem isolada que pode ser respondida no dia seguinte, sem exigência, tende a não caracterizar jornada.
Qual a diferença entre sobreaviso e prontidão?
No sobreaviso o colaborador aguarda chamado podendo permanecer em casa, e recebe 1/3 da hora normal. Na prontidão ele aguarda nas dependências da empresa, com remuneração de 2/3 da hora normal. Ambos pressupõem restrição da liberdade do empregado.
O que diz exatamente a Súmula 428 do TST?
Que o uso de instrumentos telemáticos fornecidos pela empresa, por si só, não caracteriza sobreaviso (item I), mas que fica configurado o sobreaviso quando o empregado, mesmo à distância, permanece em regime de plantão ou submetido a controle patronal aguardando chamado (item II).
Como escalar plantão sem virar passivo?
Formalize a escala por escrito, defina o tempo de disponibilidade, pague o adicional correspondente e registre cada acionamento efetivo como jornada. O que gera condenação é o plantão informal, cobrado na prática e negado no papel.
E se o colaborador responde por conta própria fora do horário?
A empresa deve documentar a orientação em contrário e agir sobre a rotina. Tolerar de forma reiterada equivale a exigir, e o histórico das mensagens costuma ser a prova usada contra a empresa.






