Comparativo

REP-C, REP-P ou REP-A: qual sistema de ponto eletrônico escolher em 2026

Os três formatos são legais. Eles mudam o custo, a operação e — o que mais importa em audiência — a qualidade da prova que a sua empresa consegue apresentar.

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REP é a sigla de Registrador Eletrônico de Ponto. A Portaria MTE 671/2021 (abre em nova aba), que regulamenta o Decreto 10.854/2021 (abre em nova aba), organiza o registro eletrônico de jornada em três sistemas: o convencional (REP-C), o alternativo pactuado em norma coletiva (REP-A) e o por programa (REP-P).

Escolher entre eles não é só uma decisão de preço. O formato define onde a marcação pode acontecer, que evidência fica guardada e quanto trabalho o departamento pessoal terá todo mês. Nas perguntas e respostas oficiais do MTE sobre a Portaria 671 (abre em nova aba) o ministério confirma que o REP-C segue existindo e que o REP-P foi criado justamente para permitir a marcação por tecnologias novas, como o celular.

Diagrama comparando os três registradores de ponto da Portaria 671: REP-C em equipamento fixo, REP-A definido por norma coletiva e REP-P por aplicativoREP-CREP-AREP-PEquipamento fixono estabelecimentoMarcação no localModelo pactuadoem norma coletivaRegras do acordoAplicativo, webou totemMarcação onde otrabalho acontece
Os três formatos de registrador eletrônico de ponto previstos na Portaria MTE 671/2021.

Comparativo: REP-C x REP-P x REP-A

Compare os três formatos por equipamento, acordo coletivo, recursos de marcação, custo e melhor uso antes de escolher.

Comparativo entre REP-C, REP-P e REP-A quanto a equipamento, acordo coletivo, geolocalização, biometria, custo e melhor uso
CritérioREP-CREP-PREP-A
O que éRegistrador eletrônico de ponto convencional: equipamento físico instalado no estabelecimento, modelo criado pela Portaria 1.510/2009 e mantido pela Portaria 671/2021.Registrador eletrônico de ponto por programa: software (aplicativo ou sistema web) que registra a marcação, criado pela Portaria 671/2021.Registrador eletrônico de ponto alternativo: sistema definido pelas próprias partes por instrumento coletivo de trabalho.
Exige equipamento físico registrado/certificadoSim — o modelo do equipamento precisa atender aos requisitos técnicos e ao registro previstos na norma. Não. O registro é feito por programa, em celular, tablet, totem ou computador.Depende do que o instrumento coletivo definir.
Exige acordo ou convenção coletiva para adotarNão.Não.Sim — o REP-A é justamente o formato pactuado por instrumento coletivo de trabalho.
Permite registrar a localização da marcaçãoNão se aplica: a marcação acontece no próprio equipamento, no local onde ele está instalado.Sim, quando o programa oferece o recurso e o tratamento do dado respeita a LGPD.Depende do que o instrumento coletivo definir.
Permite biometria facial na marcaçãoDepende do equipamento contratado.Sim, quando o programa oferece o recurso; biometria é dado pessoal sensível e exige base legal e transparência.Depende do que o instrumento coletivo definir.
Custo típico de implantaçãoInvestimento por equipamento, mais instalação, suprimentos e manutenção; cresce com o número de unidades. Mensalidade por colaborador, sem compra de equipamento. No Timefy, a partir de R$ 9,90 por colaborador/mês.Varia conforme o modelo negociado.
Melhor paraOperações concentradas em um endereço fixo, com entrada única e alto fluxo de pessoas no mesmo ponto.PMEs, equipes externas, obras, home office, múltiplas unidades e empresas que precisam de evidência de quem, quando e onde.Categorias com negociação coletiva ativa e necessidades específicas já pactuadas com o sindicato.

Qual escolher

PME com equipe remota ou híbrida

REP-P. É o único formato que acompanha quem trabalha fora de um endereço fixo sem transformar o controle em papelada. Com foto e localização na marcação, a empresa passa a ter evidência de jornada mesmo sem supervisão presencial.

Comércio com loja física

REP-P em tablet ou totem na loja resolve a maioria dos casos e ainda cobre feiras, entregas e cobertura em outra unidade. O REP-C continua válido, mas amarra o registro ao equipamento — e ao custo dele por loja.

Indústria com turnos e portaria

Cenário em que o REP-C ainda faz sentido pelo fluxo concentrado na entrada. Muitas indústrias operam em modelo misto: equipamento na portaria e REP-P para manutenção, campo e administrativo.

Categoria com norma coletiva específica

Se o sindicato já negociou um modelo próprio de registro, o REP-A é o caminho — e o instrumento coletivo manda. Confirme o texto vigente antes de trocar de sistema.

Por que o Timefy opera como REP-P

O Timefy é um registrador de ponto por programa. Na prática, isso significa registrar a jornada onde o trabalho acontece, sem depender de um equipamento na parede — e guardar, em cada marcação, a evidência que sustenta a defesa da empresa.

  • Sem equipamento para comprar, instalar ou manter: começa no celular que a equipe já usa, com opção de totem para quem não tem aparelho compatível.
  • Reconhecimento facial na marcação: prova de quem bateu o ponto, não só de que alguém bateu.
  • Localização no momento do registro, com tratamento informado ao colaborador conforme a LGPD.
  • Histórico íntegro com trilha de auditoria e espelho de ponto gerado em um clique.

Para operações que precisam de equipamento fixo na portaria, o modelo misto (REP-C na entrada e REP-P no restante) continua sendo uma escolha válida.

Equipe Editorial Timefy

Especialistas em controle de jornada e conformidade trabalhista

Time responsável pelo conteúdo técnico do Timefy, sistema de ponto eletrônico usado por PMEs brasileiras. Todo conteúdo legal é conferido nas fontes oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego antes de publicar.

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