REP é a sigla de Registrador Eletrônico de Ponto. A Portaria MTE 671/2021 (abre em nova aba), que regulamenta o Decreto 10.854/2021 (abre em nova aba), organiza o registro eletrônico de jornada em três sistemas: o convencional (REP-C), o alternativo pactuado em norma coletiva (REP-A) e o por programa (REP-P).
Escolher entre eles não é só uma decisão de preço. O formato define onde a marcação pode acontecer, que evidência fica guardada e quanto trabalho o departamento pessoal terá todo mês. Nas perguntas e respostas oficiais do MTE sobre a Portaria 671 (abre em nova aba) o ministério confirma que o REP-C segue existindo e que o REP-P foi criado justamente para permitir a marcação por tecnologias novas, como o celular.
Comparativo: REP-C x REP-P x REP-A
Compare os três formatos por equipamento, acordo coletivo, recursos de marcação, custo e melhor uso antes de escolher.
| Critério | REP-C | REP-P | REP-A |
|---|---|---|---|
| O que é | Registrador eletrônico de ponto convencional: equipamento físico instalado no estabelecimento, modelo criado pela Portaria 1.510/2009 e mantido pela Portaria 671/2021. | Registrador eletrônico de ponto por programa: software (aplicativo ou sistema web) que registra a marcação, criado pela Portaria 671/2021. | Registrador eletrônico de ponto alternativo: sistema definido pelas próprias partes por instrumento coletivo de trabalho. |
| Exige equipamento físico registrado/certificado | Sim — o modelo do equipamento precisa atender aos requisitos técnicos e ao registro previstos na norma. | Não. O registro é feito por programa, em celular, tablet, totem ou computador. | Depende do que o instrumento coletivo definir. |
| Exige acordo ou convenção coletiva para adotar | Não. | Não. | Sim — o REP-A é justamente o formato pactuado por instrumento coletivo de trabalho. |
| Permite registrar a localização da marcação | Não se aplica: a marcação acontece no próprio equipamento, no local onde ele está instalado. | Sim, quando o programa oferece o recurso e o tratamento do dado respeita a LGPD. | Depende do que o instrumento coletivo definir. |
| Permite biometria facial na marcação | Depende do equipamento contratado. | Sim, quando o programa oferece o recurso; biometria é dado pessoal sensível e exige base legal e transparência. | Depende do que o instrumento coletivo definir. |
| Custo típico de implantação | Investimento por equipamento, mais instalação, suprimentos e manutenção; cresce com o número de unidades. | Mensalidade por colaborador, sem compra de equipamento. No Timefy, a partir de R$ 9,90 por colaborador/mês. | Varia conforme o modelo negociado. |
| Melhor para | Operações concentradas em um endereço fixo, com entrada única e alto fluxo de pessoas no mesmo ponto. | PMEs, equipes externas, obras, home office, múltiplas unidades e empresas que precisam de evidência de quem, quando e onde. | Categorias com negociação coletiva ativa e necessidades específicas já pactuadas com o sindicato. |
Qual escolher
PME com equipe remota ou híbrida
REP-P. É o único formato que acompanha quem trabalha fora de um endereço fixo sem transformar o controle em papelada. Com foto e localização na marcação, a empresa passa a ter evidência de jornada mesmo sem supervisão presencial.
Comércio com loja física
REP-P em tablet ou totem na loja resolve a maioria dos casos e ainda cobre feiras, entregas e cobertura em outra unidade. O REP-C continua válido, mas amarra o registro ao equipamento — e ao custo dele por loja.
Indústria com turnos e portaria
Cenário em que o REP-C ainda faz sentido pelo fluxo concentrado na entrada. Muitas indústrias operam em modelo misto: equipamento na portaria e REP-P para manutenção, campo e administrativo.
Categoria com norma coletiva específica
Se o sindicato já negociou um modelo próprio de registro, o REP-A é o caminho — e o instrumento coletivo manda. Confirme o texto vigente antes de trocar de sistema.
Por que o Timefy opera como REP-P
O Timefy é um registrador de ponto por programa. Na prática, isso significa registrar a jornada onde o trabalho acontece, sem depender de um equipamento na parede — e guardar, em cada marcação, a evidência que sustenta a defesa da empresa.
- Sem equipamento para comprar, instalar ou manter: começa no celular que a equipe já usa, com opção de totem para quem não tem aparelho compatível.
- Reconhecimento facial na marcação: prova de quem bateu o ponto, não só de que alguém bateu.
- Localização no momento do registro, com tratamento informado ao colaborador conforme a LGPD.
- Histórico íntegro com trilha de auditoria e espelho de ponto gerado em um clique.
Para operações que precisam de equipamento fixo na portaria, o modelo misto (REP-C na entrada e REP-P no restante) continua sendo uma escolha válida.