Obrigatoriedade

Sua empresa é obrigada a ter ponto eletrônico pela Portaria 671?

A resposta depende de quantas pessoas você emprega e de que tipo de trabalho elas fazem. Em cinco minutos você sai daqui sabendo em qual situação a sua empresa está.

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Empresária em escritório de pequena empresa analisando a lista de colaboradores no notebook para decidir sobre o controle de ponto

Existem duas perguntas diferentes aqui, e misturá-las custa dinheiro. A primeira é legal: minha empresa é obrigada a registrar a jornada? A segunda é prática: consigo provar a jornada se for questionado? É comum uma empresa não ter obrigação nenhuma e, ainda assim, perder uma ação por não ter registro.

A obrigatoriedade nasce do art. 74 da CLT (abre em nova aba). A Portaria MTE 671/2021 (abre em nova aba) não cria a obrigação: ela diz como o registro eletrônico precisa funcionar para quem escolhe esse caminho.

A regra geral: número de empregados

O art. 74 da CLT obriga o registro da jornada nos estabelecimentos a partir do número de empregados fixado em lei, admitindo as formas manual, mecânica ou eletrônica. O texto vigente do artigo fala em estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores.

Antes de decidir com base no número exato, confira a redação atual do art. 74 no texto oficial da CLT — o limite já mudou ao longo do tempo e a contagem considera o estabelecimento, não o grupo econômico. Ver a CLT no Planalto (abre em nova aba)

Até 19 empregados

Abaixo do limite de empregados previsto no art. 74 da CLT, o registro não é obrigatório. Ainda assim, é a faixa onde uma única reclamação trabalhista pesa mais no caixa.

20 empregados ou mais

A partir do limite legal, o registro da jornada é obrigatório, por meio manual, mecânico ou eletrônico. Optando pelo eletrônico, valem os requisitos da Portaria MTE 671/2021.

Em crescimento

Quem está perto do limite costuma cruzá-lo sem perceber, contando temporários e novas filiais. Implantar antes evita ter de reconstruir meses de jornada depois.

Quem fica de fora do controle de jornada

As exceções são específicas e, na prática, mais estreitas do que se imagina. O juiz olha a realidade do dia a dia, não o que está escrito no contrato.

  • Cargos de gestão com poder de mando

    Empregados em cargo de gestão, com encargo de gestão e padrão salarial diferenciado, ficam fora do capítulo da duração da jornada da CLT. Não basta o nome do cargo: o que vale é a autonomia real.

  • Trabalho externo incompatível com controle

    A atividade externa só escapa do registro quando o controle de horário é realmente incompatível com a função — e isso precisa estar anotado na carteira e no registro do empregado. Com app de ponto no celular, a incompatibilidade praticamente deixou de existir.

  • Teletrabalho por produção ou tarefa

    O teletrabalho contratado por produção ou tarefa não segue o controle de jornada. Já o teletrabalho por jornada segue as mesmas regras de quem está presencial.

  • Quem não é empregado CLT

    Sócios, estagiários (regidos por lei própria), prestadores PJ e autônomos não entram na regra do registro de ponto — mas atenção: a Justiça olha a realidade da relação, não o contrato.

CLT — capítulo da duração do trabalho (Planalto) (abre em nova aba)

Por que registrar mesmo sem obrigação

Sem registro, a jornada alegada na inicial tende a ser aceita como verdadeira, porque a empresa não tem como demonstrar o contrário. É o cenário mais caro que existe: você paga por horas que talvez nunca tenham sido trabalhadas.

  • Prova objetiva de entrada, intervalo e saída, dia a dia.
  • Intervalo do art. 71 documentado — um dos pedidos mais comuns em audiência.
  • Banco de horas com saldo transparente, sem discussão na rescisão.
  • Fechamento de folha mais rápido, com menos conferência manual.
Confira se o seu controle atual se sustenta16 verificações práticas de jornada, biometria, banco de horas, atestados e documentação, com o risco de cada item em aberto.Abrir o checklist de conformidade

Perguntas rápidas

Minha empresa tem 12 funcionários. Preciso de ponto eletrônico?
Abaixo do limite de empregados do art. 74 da CLT não há obrigação legal de manter registro de jornada. Mesmo assim, sem registro é a palavra do empregado que prevalece na reclamação trabalhista, então o controle continua sendo a forma mais barata de defesa.
Tenho 25 funcionários. O registro pode ser em papel?
Pode. A CLT admite registro manual, mecânico ou eletrônico. O papel, porém, não comprova quem marcou nem onde, e ajustes a caneta costumam ser desconsiderados em audiência.
Funcionário em home office precisa bater ponto?
Se o teletrabalho é contratado por jornada, sim: as regras de duração do trabalho valem igual às do presencial. Se é por produção ou tarefa, o controle de jornada não se aplica.

Equipe Editorial Timefy

Especialistas em controle de jornada e conformidade trabalhista

Time responsável pelo conteúdo técnico do Timefy, sistema de ponto eletrônico usado por PMEs brasileiras. Todo conteúdo legal é conferido nas fontes oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego antes de publicar.

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Obrigada ou não, sua empresa só consegue defender a jornada que conseguiu registrar.