AFD é a sigla de Arquivo Fonte de Dados: o arquivo-texto gerado pelo sistema de ponto com todas as marcações originais, na ordem em que aconteceram. É o registro bruto, sem tratamento e sem cálculo.
Ele existe por uma razão simples: garantir que ninguém reescreva o histórico. Qualquer sistema de ponto eletrônico — [REP-P](/blog/o-que-e-rep-p), REP-C ou REP-A — é obrigado a gerar o AFD pela Portaria MTE 671/2021.
O que vai dentro do AFD
- Identificação do empregador e do equipamento ou programa que registrou.
- Cada marcação com data, hora, identificação do trabalhador e tipo de evento.
- Inclusões, alterações e exclusões de dados cadastrais, sempre como novos registros.
- Assinatura digital do arquivo, que denuncia qualquer adulteração posterior.
Quando a fiscalização exige o AFD
Em três situações principais: inspeção do Auditor-Fiscal do Trabalho na empresa, notificação para apresentação de documentos e reclamatória trabalhista em que a jornada é discutida. Em todas elas o prazo é curto e o pedido é objetivo — o AFD do período, íntegro.
Empresa que só tem planilha, folha de papel ou print de app não entrega AFD. O efeito prático é a inversão do ônus: sem controle válido, prevalece a jornada alegada pelo trabalhador. O que checar antes de a fiscalização chegar está no [checklist de auditoria trabalhista](/blog/checklist-auditoria-trabalhista-pme).
Como o Timefy gera o AFD
O arquivo é montado automaticamente a cada marcação, sem depender de TI. No painel, o gestor escolhe o período e baixa o AFD e o AEJ em um clique, no layout da Portaria 671, prontos para entregar ao fiscal, ao contador ou ao advogado.
- Exportação de AFD e AEJ por período em [relatórios e espelho de ponto](/funcionalidades/relatorios-e-espelho-de-ponto).
- Trilha de auditoria de toda alteração, com autor e justificativa.
- Marcações identificadas por [reconhecimento facial](/funcionalidades/reconhecimento-facial), reduzindo contestação de autoria.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre AFD e AEJ?
O AFD contém as marcações brutas, exatamente como foram registradas. O AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) traz a jornada já apurada por colaborador: horas trabalhadas, extras, faltas e compensações. O AFD é a prova; o AEJ é o cálculo.
Por quanto tempo preciso guardar o AFD?
A recomendação é manter os arquivos por, no mínimo, cinco anos — o prazo prescricional trabalhista. Como reclamatórias costumam chegar depois do desligamento, guardar o histórico completo é o que sustenta a defesa.
Posso editar uma marcação errada?
Pode corrigir a jornada, não apagar o passado. A alteração é registrada como novo evento, com autor, data e justificativa, e o registro original continua no AFD. É isso que dá credibilidade ao arquivo em auditoria.






