Legislação e Portaria 671

Checklist: sua empresa está pronta para uma fiscalização do Ministério do Trabalho?

29 jul 2026 Atualizado em 10 min de leitura
Prancheta com checklist marcado em verde ao lado de óculos, caneta e pilha de documentos jurídicos sobre mesa de madeira — imagem de capa do artigo checklist de auditoria trabalhista para PMEs.
Prancheta com checklist marcado em verde ao lado de óculos, caneta e pilha de documentos jurídicos sobre mesa de madeira — imagem de capa do artigo checklist de auditoria trabalhista para PMEs.

Fiscal do Trabalho não marca hora. Chega, apresenta credencial e pede acesso a documentos. Nesse momento, uma PME passa em uma fiscalização em 40 minutos e a outra vira notificação, auto de infração e, no pior cenário, ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. A diferença raramente é sorte — é preparação. Este checklist reúne os pontos que a Auditoria-Fiscal do Trabalho verifica primeiro em PMEs.

Bloco 1 — Registro de jornada (o que abre e fecha a fiscalização)

  • Sistema de registro eletrônico de ponto ativo e homologado conforme Portaria MTE 671/2021 (REP-C, REP-A ou REP-P).
  • Espelho de ponto assinado (físico ou digital) por colaborador dos últimos 5 anos.
  • AFD (Arquivo Fonte de Dados) e AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) exportáveis dos últimos 5 anos.
  • Marcações reais (com variação natural de minutos) — jornada uniforme é bandeira vermelha automática pela Súmula 338 II do TST.
  • Trilha de auditoria de qualquer alteração manual de marcação.
  • Política interna de ponto formalizada e comunicada por escrito ao time.

Bloco 2 — Intervalos e descanso

  • Registro efetivo do intervalo intrajornada (mínimo 1 hora para jornadas acima de 6h, art. 71 CLT).
  • Documentação de eventuais reduções de intervalo autorizadas por convenção coletiva.
  • Descanso semanal remunerado (DSR) devidamente aplicado, com registro.
  • Intervalo interjornadas de 11h respeitado entre o fim de um dia e o início do próximo (art. 66 CLT).

Aprofunde no artigo [Intervalo intrajornada: o passivo escondido](/blog/intervalo-intrajornada-passivo-escondido) para entender o passivo típico desse bloco.

Bloco 3 — Horas extras e banco de horas

  • Pagamento de horas extras conforme percentual mínimo (50% em dia útil, 100% em domingo/feriado).
  • Adicional noturno calculado com hora ficta reduzida (52m30s) para trabalho entre 22h e 5h.
  • Banco de horas com acordo escrito (individual ou coletivo, art. 59 CLT).
  • Fechamento periódico do banco (semestral, anual, conforme acordo) documentado.
  • Regras de compensação de horas negativas dentro dos limites da CLT.
  • Contratos de trabalho assinados e arquivados.
  • Carteiras de trabalho digitais (CTPS-e) registradas via eSocial.
  • Recibos de pagamento (holerite) assinados e arquivados por 5 anos.
  • Comprovantes de férias, com aviso prévio de 30 dias.
  • Comprovantes de 13º salário (1ª e 2ª parcelas).
  • GRRF, TRCT e chave de conectividade social para desligamentos.

Bloco 5 — Saúde e segurança do trabalho

  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) atualizado — obrigatório mesmo em empresas administrativas.
  • PCMSO (Programa de Controle Médico) com ASOs em dia (admissional, periódico, demissional).
  • CIPA constituída, se aplicável ao grau de risco e nº de colaboradores.
  • Treinamentos de NRs específicas aplicáveis ao ramo (NR-1, NR-6, NR-17, NR-35, etc).

Bloco 6 — Teletrabalho e híbrido (a novidade de 2022 que ainda pega PME desprevenida)

  • Aditivo contratual de teletrabalho para cada colaborador em regime remoto/híbrido (Lei 14.442/2022).
  • Definição escrita sobre controle de jornada — ou justificativa formal para enquadramento no art. 62, III.
  • Política de reembolso ou fornecimento de equipamentos (internet, cadeira, etc).
  • Registro de ponto ativo mesmo para o time remoto (não é opcional).

Bloco 7 — LGPD aplicada a dados de funcionário

  • Política de privacidade específica para dados de colaborador, comunicada e aceita.
  • Base legal declarada para cada tipo de dado coletado (biometria, geolocalização, etc).
  • Prazo de retenção documentado e limitado à finalidade.
  • Trilha de auditoria de acessos a dados sensíveis do RH.

O que o fiscal olha primeiro

Na prática, quando o Auditor-Fiscal chega, ele começa por três coisas: (1) o sistema de registro de ponto está funcionando agora?; (2) a empresa consegue exportar AFD e AEJ dos últimos meses em minutos?; (3) o espelho de ponto está assinado? Se essas três respostas são 'sim' e o restante da documentação de RH está em ordem, a fiscalização tende a se resolver rapidamente. Se qualquer uma falha, ele começa a puxar o fio e o resto vem junto.

Como o Timefy resolve isso

Cada item do checklist relacionado a jornada, banco de horas, intervalo, adicional noturno, espelho de ponto e trilha de auditoria já sai pronto e auditável do Timefy. Exportação AFD/AEJ/AFDT em 1 clique, assinatura digital nativa do espelho, guarda em nuvem imutável por 5 anos, geolocalização e reconhecimento facial em cada marcação, e política de privacidade padrão LGPD entregue ao colaborador no primeiro login.

Na fiscalização, o RH abre o painel, filtra o período e entrega o pacote completo em minutos. É a diferença entre 'passamos sem problemas' e 'estamos há três meses respondendo notificação'.

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A resposta é gerada a partir do conteúdo desta página. Não substitui orientação jurídica: confirme sempre com a fonte oficial ou com o jurídico da sua empresa.

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