Legislação e Portaria 671

REP-C ou REP-P: qual sistema de ponto vale mais a pena para sua PME em 2026?

26 jul 2026 Atualizado em 7 min de leitura
Composição dividida com relógio de ponto físico antigo à esquerda e smartphone com app de ponto moderno à direita — imagem de capa do artigo comparando REP-C e REP-P.
Composição dividida com relógio de ponto físico antigo à esquerda e smartphone com app de ponto moderno à direita — imagem de capa do artigo comparando REP-C e REP-P.

Em 2026, a decisão de comprar um relógio de parede para bater ponto ou implantar um app no celular do time não é mais uma questão de preferência estética. Portaria MTE 671/2021 regulamentou três modalidades de REP (Registro Eletrônico de Ponto), e cada uma tem um perfil de custo, implantação e risco muito diferente. Este é o comparativo direto, sem enrolação, para PMEs que estão prestes a decidir.

O que são REP-C, REP-A e REP-P (rápido)

  • REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional — o relógio físico de parede, com bobina impressa, homologado pelo INMETRO. É o modelo clássico, ainda válido.
  • REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo — sistema autorizado por acordo coletivo, geralmente terminais próprios.
  • REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto por Programa — o formato via software/app introduzido pela Portaria 671. Não exige hardware específico, roda em smartphone ou navegador, e é o único desenhado nativamente para equipes distribuídas.

Todos são igualmente válidos perante a fiscalização e a Justiça do Trabalho — desde que respeitem os requisitos da Portaria 671 (integridade, trilha de auditoria, exportação AFD/AEJ, etc). A pergunta então deixa de ser 'qual é aceito?' e vira 'qual entrega o melhor retorno?'.

Custo real: a conta que ninguém faz direito

REP-C (relógio físico)

  • Compra do aparelho: geralmente entre R$ 2.000 e R$ 4.500 por unidade, dependendo do modelo homologado.
  • Instalação e ativação junto ao INMETRO: taxas e mão de obra técnica.
  • Bobina térmica e manutenção: custo recorrente mensal.
  • Substituição em caso de defeito: 1 aparelho por unidade — se quebra, ninguém bate ponto até chegar o técnico.
  • Uma unidade nova = um relógio novo. Não escala para times distribuídos.

REP-P (app/software de ponto)

  • Custo por colaborador ativo, geralmente entre R$ 8 e R$ 20/mês, dependendo do plano.
  • Sem hardware específico: usa smartphone (do funcionário, com política BYOD documentada, OU corporativo) ou navegador web.
  • Sem custo de bobina, manutenção mecânica ou revisão INMETRO.
  • Novas unidades entram no sistema sem novo aparelho — o que muda é a quantidade de licenças de usuário.
  • Atualizações e conformidade regulatória entregues pelo fornecedor automaticamente.

Fazendo a conta: uma PME com 40 colaboradores em 3 unidades diferentes gasta, no REP-C, aproximadamente R$ 9 mil só de aparelhos + manutenção contínua. No REP-P, o custo mensal para os mesmos 40 colaboradores fica em torno de R$ 400 a R$ 800/mês, sem investimento inicial de hardware. O payback do REP-P sobre o REP-C acontece geralmente entre o 6º e o 12º mês.

  • REP-C: prazo de compra, entrega, instalação e ativação. Média de 2 a 6 semanas por unidade.
  • REP-P: cadastro dos colaboradores, definição de raio/horários e liberação. Média de 24 a 72 horas para toda a empresa.

Cobertura de equipe distribuída

Aqui o REP-C simplesmente não compete. Vendedor externo, técnico em campo, motorista, funcionário remoto ou híbrido, filial pequena sem sala física: em todos esses casos, o relógio de parede exige workaround (planilha manual, foto de WhatsApp, batida no fim do dia) — o que joga fora a integridade probatória do sistema. REP-P nasce cobrindo esses cenários sem gambiarra.

Conformidade regulatória: quem se preocupa com atualização?

A Portaria 671 já teve ajustes desde 2021, e novas normas continuam surgindo (LGPD, Lei 14.442/2022 sobre teletrabalho). Em REP-C, atualizar aparelho legado pode significar comprar hardware novo. Em REP-P, a atualização é responsabilidade do fornecedor e chega automaticamente para toda a base. Consulte o artigo [Portaria 671 explicada](/blog/portaria-671-explicada) para o detalhamento completo dos requisitos.

Quando o REP-C ainda faz sentido

REP-C continua fazendo sentido em cenários muito específicos: fábrica com chão único, sem colaborador externo, onde o processo já roda há anos e o custo do relógio já foi amortizado. Também em ambientes com restrição de smartphone (áreas seguras, produção com risco). Fora disso, em 2026, é difícil justificar o investimento inicial.

Como o Timefy resolve isso

O Timefy é REP-P completo, homologado conforme Portaria 671/2021, com exportação AFD e AEJ em 1 clique, reconhecimento facial com prova de vida, geolocalização pontual e trilha de auditoria imutável. Implantação em minutos, sem aparelho, sem manutenção mecânica, sem taxa de INMETRO — cobrando por colaborador ativo em planos que escalam junto com a empresa.

Na prática, sua PME sai do modelo 'compra e reza para não quebrar' e entra no modelo 'assinatura mensal com conformidade continuada' — mesmo padrão que já virou default em qualquer outro software B2B relevante.

Perguntas frequentes

REP-P (aplicativo) tem o mesmo valor legal que o relógio de parede?

Tem. A Portaria MTE 671/2021 equiparou expressamente os três formatos. Todos geram AFD e AEJ auditáveis; a fiscalização e a Justiça do Trabalho aceitam qualquer um, desde que o software seja homologado.

Qual custa menos em 24 meses: REP-C ou REP-P?

REP-P, quase sempre. Um REP-C envolve equipamento (R$ 3-6 mil), manutenção anual do INMETRO, bobinas e assistência técnica. Um REP-P cobra por colaborador ativo, sem hardware e sem manutenção. Em PMEs de até 50 pessoas, a economia em 2 anos costuma passar de R$ 8 mil.

REP-P funciona sem internet no momento da batida?

Sim, quando o software oferece modo offline. O Timefy, por exemplo, registra a marcação localmente com carimbo de tempo assinado e sincroniza assim que o aparelho volta a ter conexão, sem perda de integridade.

Posso trocar de REP-C para REP-P sem risco?

Pode. A migração é livre e não exige acordo coletivo (diferente do REP-A). O cuidado é manter o AFD antigo por 5 anos e comunicar formalmente a equipe sobre o novo procedimento de marcação.

REP-A ainda faz sentido para alguma empresa?

Faz apenas quando a categoria já tem CCT que impõe o modelo (por exemplo, alguns bancários e petroleiros). Para PMEs sem essa exigência, REP-A traz complexidade jurídica sem benefício prático.

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A resposta é gerada a partir do conteúdo desta página. Não substitui orientação jurídica: confirme sempre com a fonte oficial ou com o jurídico da sua empresa.

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