
Quem procura por multa quase sempre quer saber um número. O número existe, mas é o menor dos três riscos — e é também o único que muda conforme a tabela vigente, por isso vale conferir o valor atualizado antes de usá-lo como referência.
As obrigações estão no art. 74 da CLT (abre em nova aba) e, para o registro eletrônico, na Portaria MTE 671/2021 (abre em nova aba).
Os três tipos de penalidade
Risco
Multa administrativa da fiscalização do trabalho
A falta de registro da jornada, ou o registro em desacordo com a norma, é infração autuável pelo auditor-fiscal do trabalho. O valor é fixado conforme a infração capitulada e pode ser aplicado por empregado encontrado em situação irregular, o que multiplica o total rapidamente.
Os valores atuais das multas e a forma de gradação dependem da tabela vigente de infrações trabalhistas — confirme no texto oficial antes de usar qualquer número.
Risco
Passivo trabalhista retroativo
A consequência mais cara raramente é a multa: é a condenação em horas extras, intervalo suprimido, adicional noturno e reflexos, alcançando todo o período contratual discutido na ação. Uma única reclamação pode custar mais do que anos de sistema de ponto.
Risco
Ônus da prova contra a empresa
Quando a empresa é obrigada a manter registro e não apresenta os controles de jornada, a jornada alegada na inicial tende a ser presumida verdadeira. Na prática, a defesa começa perdendo: não se discute mais o que aconteceu, e sim quanto custa.
A presunção decorre de entendimento sumulado do TST sobre não apresentação dos controles de frequência — confirme a redação vigente da súmula aplicável ao caso concreto.
Como isso aparece na vida real
Uma construtora de Santa Catarina com equipes espalhadas por canteiros vivia o cenário clássico: folha de papel na obra, ajuste a caneta e nenhuma prova de quem registrou. Cada reclamação virava discussão de palavra contra palavra.
Depois de trocar o controle manual por registro com identificação e localização, a empresa passou a apresentar em audiência o mesmo dado que usa na folha. O resultado publicado no nosso estudo de caso foi uma queda de 66% no número de ações trabalhistas.
Como se proteger
Proteção aqui não é jurídica, é operacional: é ter, todo mês, um registro que se explica sozinho.
- Registrar as quatro marcações do dia, inclusive intervalo, para todo empregado sujeito a controle de jornada.
- Identificar quem marcou por reconhecimento facial, evitando a alegação de ponto batido por colega.
- Guardar a trilha de auditoria: registro original preservado e histórico de cada ajuste, com autor e data.
- Entregar comprovante de marcação e espelho de ponto ao colaborador, com aceite registrado.
- Manter os arquivos de fiscalização prontos para extração a qualquer momento.
Perguntas e respostas sobre REP — Inspeção do Trabalho (gov.br) (abre em nova aba)