Riscos e penalidades

Quais as penalidades por não cumprir a Portaria 671?

Multa da fiscalização é só a parte visível. O que costuma quebrar o caixa de uma PME é a conta retroativa que vem depois, quando não há registro para contestar.

Publicado em
Publicado em
Última atualização
Atualizado em
Auditor-fiscal do trabalho conferindo documentos de registro de jornada e folha de pagamento em reunião com gestora de empresa

Quem procura por multa quase sempre quer saber um número. O número existe, mas é o menor dos três riscos — e é também o único que muda conforme a tabela vigente, por isso vale conferir o valor atualizado antes de usá-lo como referência.

As obrigações estão no art. 74 da CLT (abre em nova aba) e, para o registro eletrônico, na Portaria MTE 671/2021 (abre em nova aba).

Os três tipos de penalidade

  1. Risco

    Multa administrativa da fiscalização do trabalho

    A falta de registro da jornada, ou o registro em desacordo com a norma, é infração autuável pelo auditor-fiscal do trabalho. O valor é fixado conforme a infração capitulada e pode ser aplicado por empregado encontrado em situação irregular, o que multiplica o total rapidamente.

    Os valores atuais das multas e a forma de gradação dependem da tabela vigente de infrações trabalhistas — confirme no texto oficial antes de usar qualquer número.

    Portaria MTE 671/2021 (gov.br) (abre em nova aba)

  2. Risco

    Passivo trabalhista retroativo

    A consequência mais cara raramente é a multa: é a condenação em horas extras, intervalo suprimido, adicional noturno e reflexos, alcançando todo o período contratual discutido na ação. Uma única reclamação pode custar mais do que anos de sistema de ponto.

  3. Risco

    Ônus da prova contra a empresa

    Quando a empresa é obrigada a manter registro e não apresenta os controles de jornada, a jornada alegada na inicial tende a ser presumida verdadeira. Na prática, a defesa começa perdendo: não se discute mais o que aconteceu, e sim quanto custa.

    A presunção decorre de entendimento sumulado do TST sobre não apresentação dos controles de frequência — confirme a redação vigente da súmula aplicável ao caso concreto.

Como isso aparece na vida real

Uma construtora de Santa Catarina com equipes espalhadas por canteiros vivia o cenário clássico: folha de papel na obra, ajuste a caneta e nenhuma prova de quem registrou. Cada reclamação virava discussão de palavra contra palavra.

Depois de trocar o controle manual por registro com identificação e localização, a empresa passou a apresentar em audiência o mesmo dado que usa na folha. O resultado publicado no nosso estudo de caso foi uma queda de 66% no número de ações trabalhistas.

Ler o caso completo da construtora de SC

Como se proteger

Proteção aqui não é jurídica, é operacional: é ter, todo mês, um registro que se explica sozinho.

  • Registrar as quatro marcações do dia, inclusive intervalo, para todo empregado sujeito a controle de jornada.
  • Identificar quem marcou por reconhecimento facial, evitando a alegação de ponto batido por colega.
  • Guardar a trilha de auditoria: registro original preservado e histórico de cada ajuste, com autor e data.
  • Entregar comprovante de marcação e espelho de ponto ao colaborador, com aceite registrado.
  • Manter os arquivos de fiscalização prontos para extração a qualquer momento.

Perguntas e respostas sobre REP — Inspeção do Trabalho (gov.br) (abre em nova aba)

Equipe Editorial Timefy

Especialistas em controle de jornada e conformidade trabalhista

Time responsável pelo conteúdo técnico do Timefy, sistema de ponto eletrônico usado por PMEs brasileiras. Todo conteúdo legal é conferido nas fontes oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego antes de publicar.

Coloque a jornada em ordem sem trocar de rotina

Em audiência, o que decide não é a intenção da empresa: é o registro que ela consegue apresentar.