Este é um case real. Por acordo de confidencialidade não podemos citar o nome da empresa, mas os números que você vai ler saíram do painel de gestão dela e do controle de contingências jurídicas do RH. É o retrato de um problema estrutural do setor de construção civil brasileiro — e de como um ponto de virada operacional muda a matemática de um ano para o outro.
O contexto: mão de obra especializada em obra de terceiros
A empresa é uma construtora sediada em Santa Catarina, com pouco mais de 100 colaboradores diretos. O negócio dela é prestar serviços especializados dentro de canteiros de outras construtoras: instalações elétricas, hidráulicas, sistemas de gás, drenagem, alvenaria estrutural, impermeabilização e acabamento. Uma frente de trabalho em Balneário Camboriú, outra em Itajaí, outra em Joinville, todas simultâneas, todas dentro do canteiro do contratante.
Esse modelo — muito comum no setor — tem duas características que criam o cenário perfeito para passivo trabalhista:
- Turnover alto: rotatividade anual do setor de construção civil no Brasil passa dos 60% (CBIC/IBGE). Cada desligamento é uma janela de dois anos para uma ação trabalhista.
- Ausência de ponto físico próprio: o colaborador entra no canteiro de outra empresa, e a construtora prestadora não tem como colocar um relógio de parede lá dentro.
Historicamente, o controle era feito em folha de papel — preenchida pelo próprio colaborador, ou pelo colega quando ele faltava, ou pelo encarregado ao fim da semana 'de cabeça'. A empresa sabia que isso era frágil. Só não sabia o tamanho do buraco.
A curva das ações trabalhistas: 2023, 2024 e o pico
Os números de novas ações trabalhistas ajuizadas contra a empresa nos últimos anos:
- 2023: 12 ações trabalhistas.
- 2024: 18 ações trabalhistas — crescimento de 50% em um ano.
- 2025: adoção do Timefy no meio do ano, como um dos primeiros clientes da nova safra.
- 2026 (janeiro a julho): 6 ações trabalhistas — queda de 66% frente a 2024.
Mais importante que o número total é o padrão dos pedidos. O RH e o jurídico da empresa cruzaram as petições iniciais das ações de 2023 e 2024 e encontraram um denominador comum em praticamente todas elas:
- 1Cobrança de horas extras não pagas.
- 2Trabalho em feriados sem a dobra devida.
- 3Trabalho em sábados, domingos e DSR (descanso semanal remunerado) sem folga compensatória.
- 4Desconto indevido em dias que a empresa registrou como falta e o colaborador alegou ter comparecido.
- 5Diferenças de intervalo intrajornada (art. 71 da CLT).
Não cabe a nós julgar o mérito de nenhuma dessas ações. O ponto é factual: sem prova documental idônea de jornada, o ônus da prova em juízo trabalhista pende para o empregador. Sem ponto válido, a versão do colaborador prevalece.
A matemática do prejuízo (estimativa de mercado)
A empresa não nos autorizou a divulgar os valores exatos homologados em cada acordo. Mas dá para estimar a exposição com base em parâmetros públicos do setor de construção civil em Santa Catarina, considerando eletricistas, encanadores e pedreiros com salário-base entre R$ 2.500 e R$ 4.500 e tempo médio de casa de 1 a 3 anos:
- Ação típica com pedido de horas extras + reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS: R$ 18.000 a R$ 35.000.
- Ação com pedido adicional de feriados, adicional noturno ou intervalo intrajornada: R$ 25.000 a R$ 50.000.
- Ticket médio conservador por ação nesses temas: R$ 25.000.
Aplicando esse ticket médio às ações efetivamente ajuizadas:
- 2023 · 12 ações × R$ 25.000 = exposição estimada de ~R$ 300.000.
- 2024 · 18 ações × R$ 25.000 = exposição estimada de ~R$ 450.000.
- 2026 (parcial) · 6 ações × R$ 25.000 = exposição estimada de ~R$ 150.000 — e, segundo o próprio jurídico, nenhuma das seis restantes tem como objeto principal as verbas mitigadas pelo novo ponto (o assunto agora é discussão sobre enquadramento, insalubridade e rescisão).
Comparando 2024 (o pior ano) com 2026: entre R$ 300 mil e R$ 450 mil de exposição anual evitada nas verbas de jornada. Sem contar honorários advocatícios, custas processuais, perito, tempo do time interno e o custo de reputação em novas contratações.
O que mudou na prática: quatro camadas de controle
A implantação foi feita em seis semanas, com migração assistida e treinamento por frente de trabalho. O que passou a valer no dia a dia:
1. Reconhecimento facial + senha individual
Fim do 'colega bate ponto por mim'. Cada marcação exige a face do próprio colaborador (com prova de vida) e, opcionalmente, senha. O template biométrico é criptografado e armazenado em conformidade com a LGPD.
2. GPS + geofencing por obra
Cada canteiro do cliente é cadastrado como um perímetro. O ponto só é aceito se o celular do colaborador estiver dentro do raio da obra correta, no horário previsto da escala. Marcação fora do perímetro é bloqueada e vira alerta no painel do RH.
3. Registro de feriados, finais de semana e dobra
O sistema conhece o calendário nacional e municipal, aplica automaticamente adicional de 100% em domingos e feriados sem folga compensatória e diferencia claramente banco de horas de hora extra paga. O que antes era negociação informal virou linha explícita no espelho de ponto — assinado pelo colaborador mensalmente.
4. AFD, AEJ e espelho de ponto em 1 clique
Quando uma nova ação chega, o jurídico exporta em minutos os arquivos exigidos pela Portaria MTE 671/2021 e o espelho assinado. Nas seis ações de 2026, esse pacote foi juntado ao processo já na contestação — e três delas já foram extintas sem condenação nas verbas de jornada.
"Deixamos de ter medo do envelope amarelo da Justiça do Trabalho. Quando chega uma ação, a gente sabe exatamente o que o colaborador fez naquele dia, em qual obra e a que horas."
Por que o REP-P (ponto por celular) foi a escolha correta
A Portaria MTE 671/2021 reconheceu formalmente três modalidades de registro: REP-C (convencional, relógio de parede), REP-A (alternativo, previsto em norma coletiva) e REP-P (por programa, tipicamente via aplicativo). Para empresas de mão de obra terceirizada em obra de terceiros, o REP-P é o único que responde ao problema real:
- Não depende de infraestrutura física no canteiro do contratante.
- Funciona em obras que abrem e fecham em prazos variados (a cada 6, 12, 18 meses).
- Permite ao colaborador registrar do próprio celular, com biometria, sem constrangimento na portaria da obra do cliente.
- Gera comprovante de marcação em tempo real para o colaborador — requisito da Portaria.
Se você quer se aprofundar na comparação técnica entre os modelos, escrevemos um guia dedicado sobre REP-C vs REP-P — vale a leitura antes de fechar contrato com qualquer fornecedor.
O que este case ensina para o resto do setor
Não existe bala de prata em passivo trabalhista. Mas existe uma frente de batalha que responde por 60% a 80% dos pedidos em ações contra construtoras: jornada de trabalho. Blindar essa frente com ponto digital idôneo, GPS, geofencing e espelho assinado desloca a discussão do 'nossa palavra contra a dele' para 'aqui está a prova documental'.
O resultado não aparece no mês seguinte. Aparece em 12 a 18 meses, quando o efeito começa a ser sentido nas novas ações ajuizadas — que são, por definição, ações sobre períodos em que o novo controle já estava em vigor. Foi exatamente o que a construtora catarinense viu: 2025 ainda arrastou processos antigos; 2026 mostrou o novo patamar.
Como o Timefy resolve isso
O Timefy é um sistema de ponto pensado para empresas com colaboradores em campo, obras e clientes: registro por reconhecimento facial com prova de vida, GPS e geofencing por local de trabalho, escalas por obra ou frente, espelho de ponto assinado digitalmente pelo colaborador, exportação de AFD/AEJ/AFDT em conformidade com a Portaria MTE 671/2021, guarda em nuvem imutável por 5 anos e integração com folha.
Se sua empresa vive o mesmo cenário da construtora deste case — mão de obra especializada em obra de terceiros, alto turnover, ações trabalhistas concentradas em jornada — o próximo passo é simular seu risco atual e testar a plataforma sem compromisso.
Fontes e metodologia
Transparência é parte do case. Abaixo detalhamos de onde vem cada número citado e como as estimativas foram construídas — sem inventar valores que não temos.
Dados primários (fornecidos pela empresa)
- Quantidade de ações trabalhistas ajuizadas por ano (12 em 2023, 18 em 2024, 6 em 2026 até julho): extraída do controle de contingências jurídicas do RH e do jurídico interno da construtora, com corte em 31/07/2026.
- Perfil dos pedidos das ações de 2023 e 2024: leitura das petições iniciais feita pelo próprio jurídico da empresa, que classificou cada pedido em categorias (horas extras, feriados, DSR, faltas, intervalo intrajornada).
- Data de adoção do Timefy e escopo de implantação (frentes, número de dispositivos, cronograma de rollout): registros internos da plataforma Timefy.
- Valores exatos homologados em acordos ou condenações: NÃO divulgados por acordo de confidencialidade. Nenhum valor real de acordo é citado neste artigo.
Estimativas de exposição financeira
Como não temos acesso aos valores reais, a exposição foi estimada com base em parâmetros públicos e observação de mercado — sempre no formato de faixa e sempre marcada como estimativa. Os parâmetros usados:
- SINDUSCON Grande Florianópolis — Convenções ColetivasFaixas salariais e pisos por função (eletricista, encanador, pedreiro) usados como referência de mercado em Santa Catarina.
- Novo CAGED — Ministério do Trabalho e EmpregoBase de admissões e desligamentos formais; usada para checar salários médios do CNAE 43 (obras de instalações) em 2024–2025.
- CBIC — Câmara Brasileira da Indústria da ConstruçãoPublica indicadores setoriais da construção, incluindo rotatividade anual acima de 60% que embasa o intervalo de tempo médio de casa.
- Painel de Estatísticas do TSTReferência de volume e temas mais recorrentes em reclamatórias trabalhistas — apoia a estimativa de ticket médio (R$ 18–35 mil) usada como piso conservador de R$ 25 mil por ação.
Todas as multiplicações do tipo 'X ações × R$ 25 mil' são projeções ilustrativas de exposição, não valores pagos. O objetivo é dimensionar a ordem de grandeza do risco evitado, não afirmar que a empresa desembolsaria exatamente aquele montante.
Racional jurídico
- CLT — art. 74 (controle de jornada)Obriga o empregador com mais de 20 empregados a manter controle de ponto idôneo — base do ônus probatório do empregador em juízo.
- Súmula 338 do TSTFirma a presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo empregado quando o controle de ponto é ausente ou invalidado.
- Portaria MTP nº 671/2021 — DOURegulamenta REP-C, REP-A e REP-P (ponto por aplicativo) e define requisitos de biometria, geolocalização, comprovante e guarda dos arquivos AFD/AEJ por 5 anos.
- CLT — art. 11 (prescrição trabalhista)Prescrição bienal após a rescisão e quinquenal no curso do contrato — define a janela de exposição a novas ações.
- LGPD — Lei 13.709/2018, art. 11Base legal para tratamento de dado biométrico (cumprimento de obrigação legal e execução de contrato de trabalho), com aviso ao titular e política de retenção definida.
O que este artigo NÃO afirma
- Não afirma quanto a empresa pagou em acordos ou condenações — esse dado é confidencial.
- Não afirma que o Timefy 'venceu' processos: quem julga é a Justiça do Trabalho. O que a ferramenta faz é produzir prova documental idônea da jornada.
- Não julga o mérito das ações ajuizadas contra a empresa. A queda no volume reflete a mudança de contexto probatório, não uma opinião sobre a legitimidade individual de qualquer processo.
FAQ — metodologia, evidências e redução de risco
Perguntas comuns que recebemos sobre como esse tipo de case é construído e por que o controle de ponto idôneo reduz — na prática — o passivo trabalhista.
Como vocês chegaram na estimativa de R$ 25 mil por ação?
É o piso da faixa observada em acordos homologados de horas extras + reflexos na construção civil (R$ 18 mil a R$ 35 mil), cruzando salários de referência do SINDUSCON-SC e do Novo CAGED para eletricistas, encanadores e pedreiros com 1 a 3 anos de casa. Usamos o piso propositalmente para não superestimar a exposição. Ações com feriados, DSR e adicional noturno podem passar de R$ 60 mil, mas ficaram fora do cálculo conservador.
Se os valores reais são confidenciais, como se pode confiar no case?
O que é confidencial é o quanto foi pago em cada acordo. O que é auditável são os dois blocos que sustentam o resultado: o número de ações ajuizadas por ano (público no PJe/CNJ, cruzado com o controle de contingências do jurídico interno) e a data de adoção do Timefy (registrada na plataforma). A redução de 18 para 6 ações não é estimada — é contagem. As faixas em reais são projeções ilustrativas para dimensionar ordem de grandeza.
Que evidências são aceitas em juízo trabalhista como prova de jornada?
A Portaria MTP 671/2021 e a Súmula 338 do TST validam registros que atendam a cinco requisitos: identificação individual (biometria ou senha), geolocalização quando aplicável, comprovante de marcação entregue ao colaborador, arquivos AFD/AEJ íntegros e espelho de ponto assinado. Folha de papel preenchida pelo próprio colaborador, planilha editável e ponto britânico (batidas sempre iguais) são reiteradamente invalidados.
Por que o controle de ponto idôneo derruba especificamente ações de horas extras?
Porque inverte o ônus da prova. Sem ponto válido, prevalece a jornada alegada na petição inicial (Súmula 338/TST). Com ponto válido, a empresa apresenta AFD/AEJ e espelho assinado — e cabe ao reclamante desconstituir aquela prova documental. Na prática, a maioria das ações que vivia dessa vulnerabilidade migra para acordo baixo ou é extinta sem condenação nas verbas de jornada, como aconteceu em 3 das 6 ações de 2026 no case.
Em quanto tempo o efeito aparece no volume de ações?
Entre 12 e 24 meses. Toda ação nova ajuizada logo após a implantação ainda discute o período antigo, sem controle de ponto — então o ano da adoção normalmente não mostra queda. O efeito começa a ficar visível quando as ações ajuizadas passam a se referir a períodos já cobertos pelo novo controle. Foi o padrão do case: 2025 arrastou processos antigos; 2026 refletiu o novo patamar.
O case é replicável para empresas de outros setores?
A lógica é. Qualquer setor com colaboradores em campo, obra ou cliente — construção, facilities, segurança, limpeza, logística, saúde domiciliar — sofre do mesmo problema: sem ponto físico próprio, o histórico é papel ou memória. Trocar por REP-P com biometria e geofencing resolve a mesma vulnerabilidade probatória. Os múltiplos financeiros mudam de setor para setor; o mecanismo jurídico é idêntico.
Isso substitui um bom departamento jurídico ou consultoria trabalhista?
Não. Substitui o vácuo probatório que faz o jurídico entrar em toda audiência sem prova documental. Empresa com controle de ponto idôneo + jurídico bem estruturado tem resultado; empresa sem ponto e com jurídico caríssimo apenas administra derrota. O Timefy entrega a prova; a estratégia processual continua sendo do seu advogado.
Perguntas frequentes
Como controlar ponto de funcionários que trabalham em obras de terceiros?
A Portaria MTE 671/2021 permite o REP-P (ponto por aplicativo) exatamente para esse cenário. O colaborador registra pelo próprio celular, com reconhecimento facial e GPS. O geofencing autoriza a marcação apenas dentro do perímetro da obra cadastrada, o que resolve o problema de não haver relógio físico no canteiro.
Ponto por celular tem valor jurídico em ação trabalhista?
Sim, desde que atenda à Portaria MTE 671/2021: identificação biométrica ou por senha individual, geolocalização, comprovante de marcação entregue ao colaborador, AFD/AEJ íntegros e assinatura do espelho de ponto. Cumpridos esses requisitos, o REP-P tem o mesmo valor probatório do relógio de parede.
Quanto custa em média uma ação trabalhista por horas extras na construção civil?
Depende do tempo de contrato, salário e verbas pedidas. Para eletricistas, encanadores e pedreiros com 1 a 3 anos de casa, valores homologados em acordo costumam variar entre R$ 15 mil e R$ 40 mil por processo — sem contar honorários advocatícios e periciais. Ações com pedido de feriados, DSR e reflexos podem ultrapassar R$ 60 mil.
Por que empresas de mão de obra terceirizada sofrem mais com processos trabalhistas?
Três fatores combinados: alto turnover (mais desligamentos = mais oportunidades de ação), trabalho em local de terceiros (dificulta o controle de ponto tradicional) e uso histórico de folha-ponto em papel preenchida pelo próprio colaborador ou por colega, o que é inválido perante a Justiça do Trabalho.
Reconhecimento facial no ponto respeita a LGPD?
Respeita quando há base legal (execução de contrato de trabalho e cumprimento de obrigação legal — a própria Portaria 671), aviso claro ao colaborador, política de retenção definida e o dado biométrico é armazenado como template criptografado, não como foto. O Timefy segue esses critérios por padrão.



