Este é um case real. Por acordo de confidencialidade não podemos citar o nome da empresa, mas os números que você vai ler saíram do painel de gestão dela e do controle de contingências jurídicas do RH. É o retrato de um problema estrutural do setor de construção civil brasileiro — e de como um ponto de virada operacional muda a matemática de um ano para o outro.
O contexto: mão de obra especializada em obra de terceiros
A empresa é uma construtora sediada em Santa Catarina, com pouco mais de 100 colaboradores diretos. O negócio dela é prestar serviços especializados dentro de canteiros de outras construtoras: instalações elétricas, hidráulicas, sistemas de gás, drenagem, alvenaria estrutural, impermeabilização e acabamento. Uma frente de trabalho em Balneário Camboriú, outra em Itajaí, outra em Joinville, todas simultâneas, todas dentro do canteiro do contratante.
Esse modelo — muito comum no setor — tem duas características que criam o cenário perfeito para passivo trabalhista:
- Turnover alto: rotatividade anual do setor de construção civil no Brasil passa dos 60% (CBIC/IBGE). Cada desligamento é uma janela de dois anos para uma ação trabalhista.
- Ausência de ponto físico próprio: o colaborador entra no canteiro de outra empresa, e a construtora prestadora não tem como colocar um relógio de parede lá dentro.
Historicamente, o controle era feito em folha de papel — preenchida pelo próprio colaborador, ou pelo colega quando ele faltava, ou pelo encarregado ao fim da semana 'de cabeça'. A empresa sabia que isso era frágil. Só não sabia o tamanho do buraco.
A curva das ações trabalhistas: 2023, 2024 e o pico
Os números de novas ações trabalhistas ajuizadas contra a empresa nos últimos anos:
- 2023: 12 ações trabalhistas.
- 2024: 18 ações trabalhistas — crescimento de 50% em um ano.
- 2025: adoção do Timefy no meio do ano, como um dos primeiros clientes da nova safra.
- 2026 (janeiro a julho): 6 ações trabalhistas — queda de 66% frente a 2024.
Mais importante que o número total é o padrão dos pedidos. O RH e o jurídico da empresa cruzaram as petições iniciais das ações de 2023 e 2024 e encontraram um denominador comum em praticamente todas elas:
- 1Cobrança de horas extras não pagas.
- 2Trabalho em feriados sem a dobra devida.
- 3Trabalho em sábados, domingos e DSR (descanso semanal remunerado) sem folga compensatória.
- 4Desconto indevido em dias que a empresa registrou como falta e o colaborador alegou ter comparecido.
- 5Diferenças de intervalo intrajornada (art. 71 da CLT).
Não cabe a nós julgar o mérito de nenhuma dessas ações. O ponto é factual: sem prova documental idônea de jornada, o ônus da prova em juízo trabalhista pende para o empregador. Sem ponto válido, a versão do colaborador prevalece.
A matemática do prejuízo (estimativa de mercado)
A empresa não nos autorizou a divulgar os valores exatos homologados em cada acordo. Mas dá para estimar a exposição com base em parâmetros públicos do setor de construção civil em Santa Catarina, considerando eletricistas, encanadores e pedreiros com salário-base entre R$ 2.500 e R$ 4.500 e tempo médio de casa de 1 a 3 anos:
- Ação típica com pedido de horas extras + reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS: R$ 18.000 a R$ 35.000.
- Ação com pedido adicional de feriados, adicional noturno ou intervalo intrajornada: R$ 25.000 a R$ 50.000.
- Ticket médio conservador por ação nesses temas: R$ 25.000.
Aplicando esse ticket médio às ações efetivamente ajuizadas:
- 2023 · 12 ações × R$ 25.000 = exposição estimada de ~R$ 300.000.
- 2024 · 18 ações × R$ 25.000 = exposição estimada de ~R$ 450.000.
- 2026 (parcial) · 6 ações × R$ 25.000 = exposição estimada de ~R$ 150.000 — e, segundo o próprio jurídico, nenhuma das seis restantes tem como objeto principal as verbas mitigadas pelo novo ponto (o assunto agora é discussão sobre enquadramento, insalubridade e rescisão).
Comparando 2024 (o pior ano) com 2026: entre R$ 300 mil e R$ 450 mil de exposição anual evitada nas verbas de jornada. Sem contar honorários advocatícios, custas processuais, perito, tempo do time interno e o custo de reputação em novas contratações.
O que mudou na prática: quatro camadas de controle
A implantação foi feita em seis semanas, com migração assistida e treinamento por frente de trabalho. O que passou a valer no dia a dia:
1. Reconhecimento facial + senha individual
Fim do 'colega bate ponto por mim'. Cada marcação exige a face do próprio colaborador (com prova de vida) e, opcionalmente, senha. O template biométrico é criptografado e armazenado em conformidade com a LGPD.
2. GPS + geofencing por obra
Cada canteiro do cliente é cadastrado como um perímetro. O ponto só é aceito se o celular do colaborador estiver dentro do raio da obra correta, no horário previsto da escala. Marcação fora do perímetro é bloqueada e vira alerta no painel do RH.
3. Registro de feriados, finais de semana e dobra
O sistema conhece o calendário nacional e municipal, aplica automaticamente adicional de 100% em domingos e feriados sem folga compensatória e diferencia claramente banco de horas de hora extra paga. O que antes era negociação informal virou linha explícita no espelho de ponto — assinado pelo colaborador mensalmente.
4. AFD, AEJ e espelho de ponto em 1 clique
Quando uma nova ação chega, o jurídico exporta em minutos os arquivos exigidos pela Portaria MTE 671/2021 e o espelho assinado. Nas seis ações de 2026, esse pacote foi juntado ao processo já na contestação — e três delas já foram extintas sem condenação nas verbas de jornada.
"Deixamos de ter medo do envelope amarelo da Justiça do Trabalho. Quando chega uma ação, a gente sabe exatamente o que o colaborador fez naquele dia, em qual obra e a que horas."
Por que o REP-P (ponto por celular) foi a escolha correta
A Portaria MTE 671/2021 reconheceu formalmente três modalidades de registro: REP-C (convencional, relógio de parede), REP-A (alternativo, previsto em norma coletiva) e REP-P (por programa, tipicamente via aplicativo). Para empresas de mão de obra terceirizada em obra de terceiros, o REP-P é o único que responde ao problema real:
- Não depende de infraestrutura física no canteiro do contratante.
- Funciona em obras que abrem e fecham em prazos variados (a cada 6, 12, 18 meses).
- Permite ao colaborador registrar do próprio celular, com biometria, sem constrangimento na portaria da obra do cliente.
- Gera comprovante de marcação em tempo real para o colaborador — requisito da Portaria.
Se você quer se aprofundar na comparação técnica entre os modelos, escrevemos um guia dedicado sobre REP-C vs REP-P — vale a leitura antes de fechar contrato com qualquer fornecedor.
O que este case ensina para o resto do setor
Não existe bala de prata em passivo trabalhista. Mas existe uma frente de batalha que responde por 60% a 80% dos pedidos em ações contra construtoras: jornada de trabalho. Blindar essa frente com ponto digital idôneo, GPS, geofencing e espelho assinado desloca a discussão do 'nossa palavra contra a dele' para 'aqui está a prova documental'.
O resultado não aparece no mês seguinte. Aparece em 12 a 18 meses, quando o efeito começa a ser sentido nas novas ações ajuizadas — que são, por definição, ações sobre períodos em que o novo controle já estava em vigor. Foi exatamente o que a construtora catarinense viu: 2025 ainda arrastou processos antigos; 2026 mostrou o novo patamar.
Como o Timefy resolve isso
O Timefy é um sistema de ponto pensado para empresas com colaboradores em campo, obras e clientes: registro por reconhecimento facial com prova de vida, GPS e geofencing por local de trabalho, escalas por obra ou frente, espelho de ponto assinado digitalmente pelo colaborador, exportação de AFD/AEJ/AFDT em conformidade com a Portaria MTE 671/2021, guarda em nuvem imutável por 5 anos e integração com folha.
Se sua empresa vive o mesmo cenário da construtora deste case — mão de obra especializada em obra de terceiros, alto turnover, ações trabalhistas concentradas em jornada — o próximo passo é simular seu risco atual e testar a plataforma sem compromisso.
Perguntas frequentes
Como controlar ponto de funcionários que trabalham em obras de terceiros?
A Portaria MTE 671/2021 permite o REP-P (ponto por aplicativo) exatamente para esse cenário. O colaborador registra pelo próprio celular, com reconhecimento facial e GPS. O geofencing autoriza a marcação apenas dentro do perímetro da obra cadastrada, o que resolve o problema de não haver relógio físico no canteiro.
Ponto por celular tem valor jurídico em ação trabalhista?
Sim, desde que atenda à Portaria MTE 671/2021: identificação biométrica ou por senha individual, geolocalização, comprovante de marcação entregue ao colaborador, AFD/AEJ íntegros e assinatura do espelho de ponto. Cumpridos esses requisitos, o REP-P tem o mesmo valor probatório do relógio de parede.
Quanto custa em média uma ação trabalhista por horas extras na construção civil?
Depende do tempo de contrato, salário e verbas pedidas. Para eletricistas, encanadores e pedreiros com 1 a 3 anos de casa, valores homologados em acordo costumam variar entre R$ 15 mil e R$ 40 mil por processo — sem contar honorários advocatícios e periciais. Ações com pedido de feriados, DSR e reflexos podem ultrapassar R$ 60 mil.
Por que empresas de mão de obra terceirizada sofrem mais com processos trabalhistas?
Três fatores combinados: alto turnover (mais desligamentos = mais oportunidades de ação), trabalho em local de terceiros (dificulta o controle de ponto tradicional) e uso histórico de folha-ponto em papel preenchida pelo próprio colaborador ou por colega, o que é inválido perante a Justiça do Trabalho.
Reconhecimento facial no ponto respeita a LGPD?
Respeita quando há base legal (execução de contrato de trabalho e cumprimento de obrigação legal — a própria Portaria 671), aviso claro ao colaborador, política de retenção definida e o dado biométrico é armazenado como template criptografado, não como foto. O Timefy segue esses critérios por padrão.



