Esta é a versão de referência: além da calculadora, reúne fórmulas e tabelas para conferir qualquer cálculo. Para uma calculadora direta, use também a [calculadora de horas extras](/blog/calculadora-horas-extras).
A fórmula
- 1Valor da hora normal = salário ÷ divisor.
- 2Valor da hora extra = valor da hora × 1,5 (50%) ou × 2 (100%).
- 3Total = valor da hora extra × quantidade de horas extras.
| Jornada semanal | Divisor |
|---|---|
| 44 horas | 220 |
| 40 horas | 200 |
| 36 horas | 180 |
| 30 horas | 150 |
| Salário | Hora normal | Extra 50% | Extra 100% |
|---|---|---|---|
| R$ 1.800,00 | R$ 8,18 | R$ 12,27 | R$ 16,36 |
| R$ 2.200,00 | R$ 10,00 | R$ 15,00 | R$ 20,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 20,45 | R$ 27,27 |
| R$ 5.000,00 | R$ 22,73 | R$ 34,09 | R$ 45,45 |
Reflexo no DSR
Horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado: (total de horas extras do mês ÷ dias úteis) × domingos e feriados do mês. Veja a [calculadora de DSR](/blog/calculadora-dsr).
Limites
- Até 2 horas extras por dia, como regra (CLT, art. 59).
- Intervalo de 11 horas entre jornadas deve ser preservado (CLT, art. 66).
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Perguntas frequentes
Qual divisor usar?
Divida a jornada semanal por 6 e multiplique por 30: 44h → 220; 40h → 200; 36h → 180; 30h → 150.
A convenção coletiva pode mudar o adicional?
Pode aumentar, nunca reduzir abaixo de 50%. Sempre confira a norma coletiva da categoria.






