A dúvida clássica no fechamento do mês não é se a hora extra é devida, e sim quanto. A conta tem três camadas: a base da hora, o adicional e o reflexo no descanso. A calculadora faz as três.
Calcule as horas extras do mês
As fórmulas usadas
| Etapa | Fórmula | Base legal |
|---|---|---|
| Hora normal | (salário + adicionais salariais) ÷ divisor | Súmula 264 TST |
| Hora extra comum | hora normal × (1 + adicional) | CF art. 7º, XVI; CLT art. 59 |
| Domingo/feriado | hora normal × 2 | Lei 605/49, art. 9º; Súmula 146 TST |
| Reflexo no DSR | (total de extras ÷ dias úteis) × domingos e feriados | Lei 605/49, art. 7º; Súmula 172 TST |
Exemplo
Salário de R$ 3.000, divisor 220: hora normal de R$ 13,64. Dez horas extras a 50% somam R$ 204,55. Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR acrescenta R$ 204,55 ÷ 25 × 5 = R$ 40,91. Total: R$ 245,46.
Onde a conta costuma errar
- Usar o salário-base sem os adicionais fixos.
- Aplicar 50% em feriado trabalhado sem folga, quando o correto é o dobro.
- Esquecer o DSR — é a diferença que mais aparece em reclamação trabalhista.
- Ignorar o adicional maior previsto na convenção coletiva.
Quer ver quanto isso custa para a empresa, com encargos e provisões? Use o [simulador de custo de horas extras](/blog/simulador-custo-horas-extras).
- Constituição Federal, art. 7ºInciso XIII (44h semanais), XVI (hora extra de no mínimo 50%) e XXIX (prescrição).
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (texto atualizado)Arts. 58, 59, 59-A, 67, 71, 73 e 74.
- Lei 605/1949 — repouso semanal remuneradoArts. 6º, 7º e 9º: perda do DSR por falta, cálculo e trabalho em feriado.
- Súmulas do TST (60, 146, 172 e 264)Adicional noturno, feriado em dobro, reflexo em DSR e base de cálculo da hora extra.
Perguntas frequentes
Qual divisor usar para calcular a hora extra?
O divisor corresponde à jornada mensal: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40, 180 para 36. A regra é multiplicar as horas semanais por 5.
Insalubridade e periculosidade entram na base da hora extra?
Sim. A Súmula 264 do TST manda calcular a hora extra sobre a hora normal integrada pelas parcelas de natureza salarial, o que inclui esses adicionais.
Por que a hora extra gera DSR?
Porque a Lei 605/49 manda remunerar o repouso com base no que o empregado ganha habitualmente. A Súmula 172 do TST confirma que horas extras habituais integram o DSR.






