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Calculadora de horas extras: valor da hora, 50%, 100% e reflexo no DSR

24 set 2026 Atualizado em 8 min de leitura
Trabalhador de armazém conferindo o relógio no fim do expediente
Trabalhador de armazém conferindo o relógio no fim do expediente

A dúvida clássica no fechamento do mês não é se a hora extra é devida, e sim quanto. A conta tem três camadas: a base da hora, o adicional e o reflexo no descanso. A calculadora faz as três.

Calcule as horas extras do mês

As fórmulas usadas

EtapaFórmulaBase legal
Hora normal(salário + adicionais salariais) ÷ divisorSúmula 264 TST
Hora extra comumhora normal × (1 + adicional)CF art. 7º, XVI; CLT art. 59
Domingo/feriadohora normal × 2Lei 605/49, art. 9º; Súmula 146 TST
Reflexo no DSR(total de extras ÷ dias úteis) × domingos e feriadosLei 605/49, art. 7º; Súmula 172 TST

Salário de R$ 3.000, divisor 220: hora normal de R$ 13,64. Dez horas extras a 50% somam R$ 204,55. Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR acrescenta R$ 204,55 ÷ 25 × 5 = R$ 40,91. Total: R$ 245,46.

Onde a conta costuma errar

  • Usar o salário-base sem os adicionais fixos.
  • Aplicar 50% em feriado trabalhado sem folga, quando o correto é o dobro.
  • Esquecer o DSR — é a diferença que mais aparece em reclamação trabalhista.
  • Ignorar o adicional maior previsto na convenção coletiva.

Quer ver quanto isso custa para a empresa, com encargos e provisões? Use o [simulador de custo de horas extras](/blog/simulador-custo-horas-extras).

Perguntas frequentes

Qual divisor usar para calcular a hora extra?

O divisor corresponde à jornada mensal: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40, 180 para 36. A regra é multiplicar as horas semanais por 5.

Insalubridade e periculosidade entram na base da hora extra?

Sim. A Súmula 264 do TST manda calcular a hora extra sobre a hora normal integrada pelas parcelas de natureza salarial, o que inclui esses adicionais.

Por que a hora extra gera DSR?

Porque a Lei 605/49 manda remunerar o repouso com base no que o empregado ganha habitualmente. A Súmula 172 do TST confirma que horas extras habituais integram o DSR.

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