O banco de horas parece simples até o primeiro fechamento: um dia com 12 minutos a mais, outro com 7 a menos, um esquecimento no intervalo. Esta calculadora faz a conta como a lei manda, marcação por marcação.
Calcule o seu saldo
Como o cálculo funciona
- 1Tempo trabalhado no dia = (saída para o intervalo − entrada) + (saída − retorno).
- 2Diferença do dia = tempo trabalhado − jornada prevista.
- 3Se a diferença, positiva ou negativa, for de até 10 minutos, ela é desconsiderada (CLT, art. 58, §1º).
- 4Saldo do período = soma das diferenças que sobraram.
Um exemplo com números
| Dia | Trabalhado | Diferença | Conta? |
|---|---|---|---|
| Segunda | 8h40 | +40 min | Sim |
| Terça | 8h10 | +10 min | Não (tolerância) |
| Quarta | 9h20 | +80 min | Sim |
| Quinta | 7h00 | −60 min | Sim |
| Sexta | 8h00 | 0 | — |
Saldo da semana: +40 + 80 − 60 = +1h00. Se a terça tivesse 8h11, os 11 minutos entrariam inteiros — a tolerância não é um desconto fixo, é um limite.
Erros comuns ao montar a conta
- Descontar 10 minutos de todo dia com excesso, em vez de só ignorar variações até esse limite.
- Somar horas em formato decimal com minutos (8,30 não é 8h30).
- Esquecer que o turno que atravessa a meia-noite precisa ser contado até o dia seguinte.
- Deixar saldo positivo passar do prazo do acordo sem pagar como hora extra.
Para entender as regras por trás da conta, leia [como calcular o banco de horas](/blog/como-calcular-banco-de-horas). Se o saldo vai virar pagamento, use a [calculadora de horas extras](/blog/calculadora-horas-extras).
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (texto atualizado)Arts. 58, 59, 59-A, 67, 71, 73 e 74.
- Constituição Federal, art. 7ºInciso XIII (44h semanais), XVI (hora extra de no mínimo 50%) e XXIX (prescrição).
Perguntas frequentes
Como calcular o saldo do banco de horas?
Some o tempo trabalhado em cada dia (entrada até a saída, descontado o intervalo), subtraia a jornada prevista e acumule as diferenças do período. A calculadora faz isso dia a dia.
Os 10 minutos de tolerância valem sempre?
A CLT não considera como extra nem desconta variações de até 5 minutos por marcação, com limite de 10 minutos diários. Se o limite for ultrapassado, todo o tempo é computado (Súmula 366 do TST).
Qual o prazo para compensar o saldo?
Até 6 meses com acordo individual escrito, até 12 meses com acordo ou convenção coletiva e no mesmo mês em acordo tácito ou escrito de compensação mensal (CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º).






