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Calculadora de banco de horas grátis: saldo dia a dia com a tolerância da CLT

24 set 2026 Atualizado em 7 min de leitura
Gestora calculando o saldo do banco de horas com calculadora e notebook
Gestora calculando o saldo do banco de horas com calculadora e notebook

O banco de horas parece simples até o primeiro fechamento: um dia com 12 minutos a mais, outro com 7 a menos, um esquecimento no intervalo. Esta calculadora faz a conta como a lei manda, marcação por marcação.

Calcule o seu saldo

Como o cálculo funciona

  1. 1Tempo trabalhado no dia = (saída para o intervalo − entrada) + (saída − retorno).
  2. 2Diferença do dia = tempo trabalhado − jornada prevista.
  3. 3Se a diferença, positiva ou negativa, for de até 10 minutos, ela é desconsiderada (CLT, art. 58, §1º).
  4. 4Saldo do período = soma das diferenças que sobraram.
Jornada prevista de 8h por dia.
DiaTrabalhadoDiferençaConta?
Segunda8h40+40 minSim
Terça8h10+10 minNão (tolerância)
Quarta9h20+80 minSim
Quinta7h00−60 minSim
Sexta8h000—

Saldo da semana: +40 + 80 − 60 = +1h00. Se a terça tivesse 8h11, os 11 minutos entrariam inteiros — a tolerância não é um desconto fixo, é um limite.

Erros comuns ao montar a conta

  • Descontar 10 minutos de todo dia com excesso, em vez de só ignorar variações até esse limite.
  • Somar horas em formato decimal com minutos (8,30 não é 8h30).
  • Esquecer que o turno que atravessa a meia-noite precisa ser contado até o dia seguinte.
  • Deixar saldo positivo passar do prazo do acordo sem pagar como hora extra.

Para entender as regras por trás da conta, leia [como calcular o banco de horas](/blog/como-calcular-banco-de-horas). Se o saldo vai virar pagamento, use a [calculadora de horas extras](/blog/calculadora-horas-extras).

Perguntas frequentes

Como calcular o saldo do banco de horas?

Some o tempo trabalhado em cada dia (entrada até a saída, descontado o intervalo), subtraia a jornada prevista e acumule as diferenças do período. A calculadora faz isso dia a dia.

Os 10 minutos de tolerância valem sempre?

A CLT não considera como extra nem desconta variações de até 5 minutos por marcação, com limite de 10 minutos diários. Se o limite for ultrapassado, todo o tempo é computado (Súmula 366 do TST).

Qual o prazo para compensar o saldo?

Até 6 meses com acordo individual escrito, até 12 meses com acordo ou convenção coletiva e no mesmo mês em acordo tácito ou escrito de compensação mensal (CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º).

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A resposta é gerada a partir do conteúdo desta página. Não substitui orientação jurídica: confirme sempre com a fonte oficial ou com o jurídico da sua empresa.

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