Calcular banco de horas é aritmética simples feita muitas vezes — e é justamente a repetição que produz erro. Este passo a passo mostra a conta, o tratamento dos minutos e um exemplo fechado de mês.
Passo 1: defina as horas previstas
Multiplique a jornada diária contratada pelos dias em que havia trabalho a cumprir no período. Feriados, férias, licenças e faltas abonadas saem da conta: não havia jornada a cumprir naqueles dias.
Exemplo: jornada de 8 horas, 22 dias úteis, um feriado no meio. Previsto = 8 × 21 = 168 horas.
Passo 2: some as horas efetivamente trabalhadas
Pegue o total do espelho de ponto, já descontados os intervalos. Converta tudo em minutos antes de somar; só transforme em horas no final.
Passo 3: aplique a tolerância
O art. 58, §1º da CLT admite variação de até 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos por dia. Dentro disso, não há tempo extraordinário. Acima disso, conta o período integral — e não apenas o excedente. O detalhe está explicado em [minutos de tolerância no ponto](/blog/minutos-de-tolerancia-ponto-horas-extras).
Passo 4: apure o saldo
| Item | Horas | Observação |
|---|---|---|
| Previsto no período | 168:00 | 8h × 21 dias |
| Trabalhado (espelho de ponto) | 175:40 | Já descontados os intervalos |
| Folgas compensadas no mês | -4:00 | Meio turno em uma sexta-feira |
| Saldo do mês | +3:40 | Vai para o acumulado do período |
Simule com os seus números
Passo 5: feche o período e registre
- 1Gere um extrato por pessoa com crédito, compensado e saldo final.
- 2Compare o saldo acumulado com o prazo do acordo e programe as folgas necessárias.
- 3Pague o que não couber em folga até o vencimento, com adicional.
- 4Arquive o relatório assinado junto com o espelho de ponto do período.
Se a conta ainda mora em planilha, vale lembrar do outro lado da história: além do tempo gasto no fechamento, uma planilha editável não prova nada em auditoria. O cálculo correto só protege quando a origem do dado é confiável.
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (texto atualizado)Art. 59 (compensação e banco de horas), art. 58 (jornada) e art. 71 (intervalos).
- Portaria MTE 671/2021 (texto compilado)Requisitos do registro eletrônico de jornada — a base de apuração do banco de horas.
Perguntas frequentes
Qual a fórmula do banco de horas?
Saldo do período = total de horas efetivamente trabalhadas menos o total de horas previstas no mesmo período. As horas previstas são a jornada diária contratada multiplicada pelos dias em que havia trabalho a cumprir, sem contar feriados, férias e ausências abonadas.
Como converter minutos em horas no banco de horas?
Some tudo em minutos e depois divida por 60: 505 minutos são 8 horas e 25 minutos. Se preferir trabalhar em decimal, lembre que 8:30 equivale a 8,5 e não a 8,3 — essa confusão é responsável por boa parte das divergências de fechamento.
A tolerância de minutos entra no banco de horas?
Variações de até 5 minutos por marcação, no limite de 10 minutos no dia, não são consideradas tempo extraordinário pela CLT. Passando disso, o tempo todo conta — não apenas o que excede a tolerância.






