Banco de Horas

Banco de horas na CLT: o que diz o art. 59 e o que mudou em 2017

18 set 2026 Atualizado em 8 min de leitura
Exemplar impresso da Consolidação das Leis do Trabalho sobre a mesa de um escritório, ao lado de notebook e caneta
Exemplar impresso da Consolidação das Leis do Trabalho sobre a mesa de um escritório, ao lado de notebook e caneta

Tudo o que sustenta um banco de horas válido está concentrado no art. 59 da CLT. Vale conhecer o texto, porque cada parágrafo responde a uma dúvida prática que aparece na rotina do RH.

A regra de fundo: compensar em vez de pagar

A CLT autoriza que o excesso de jornada de um dia seja compensado pela redução em outro, desde que não se ultrapasse dez horas de trabalho no dia. É essa permissão que cria o banco de horas: em vez de pagar a hora extra, a empresa devolve o tempo.

Os três prazos e a formalidade de cada um

Base legalPrazo máximoInstrumento exigido
Art. 59, §2ºAté 12 mesesAcordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho
Art. 59, §5ºAté 6 mesesAcordo individual escrito
Art. 59, §6ºNo mesmo mêsAcordo individual, admitido inclusive tácito

Descubra a data-limite de cada hora lançada, conforme o acordo em vigor na sua empresa:

  • Permitiu o banco de horas por acordo individual escrito, com compensação em até seis meses.
  • Reconheceu expressamente a compensação dentro do próprio mês, com formalidade mínima.
  • Manteve a exigência de negociação coletiva para o prazo anual.
  • Preservou o teto de dez horas diárias, que não é negociável por acordo individual.

O que a lei não resolve sozinha

A validade do banco de horas costuma ser discutida menos pelo texto do acordo e mais pela execução. Dois pontos concentram as decisões: se houve efetiva compensação dentro do prazo e se o registro de jornada é confiável. Quando o controle é frágil, o regime cai inteiro e as horas são tratadas como extraordinárias.

Há ainda entendimentos jurisprudenciais sobre a invalidade do regime quando há prestação habitual de horas extras além do previsto, e sobre o efeito da compensação irregular no cálculo devido. A aplicação varia conforme o caso concreto e a região.

Checklist de conformidade do seu banco de horas

  1. 1O acordo existe por escrito e no instrumento compatível com o prazo adotado?
  2. 2A convenção coletiva da categoria permite esse prazo e esse teto de saldo?
  3. 3A jornada diária respeita o limite de dez horas, inclusive nos picos?
  4. 4O registro de ponto é eletrônico, íntegro e com trilha de auditoria dos ajustes?
  5. 5Existe extrato por pessoa e fechamento documentado ao fim de cada período?

Perguntas frequentes

O que diz o art. 59 da CLT sobre banco de horas?

Ele autoriza a compensação de jornada: as horas trabalhadas além da jornada normal podem ser compensadas com a redução de jornada em outro dia, respeitado o limite de dez horas diárias. Os parágrafos definem os prazos — até um ano por acordo ou convenção coletiva, até seis meses por acordo individual escrito e compensação no mesmo mês por ajuste simples.

A Reforma Trabalhista mudou o banco de horas?

Sim. A Lei 13.467/2017 passou a admitir o banco de horas por acordo individual escrito com compensação em até seis meses, o que antes dependia de negociação coletiva, e reconheceu expressamente a compensação dentro do mesmo mês.

Convenção coletiva pode proibir banco de horas?

A norma coletiva pode restringir o regime: reduzir o prazo, fixar teto de saldo, exigir zeragem periódica ou condicionar a adoção. Quando ela é mais restritiva do que a lei, é a norma coletiva que vale para aquela categoria.

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