Versão de referência do banco de horas: calculadora completa mais as regras que explicam o resultado. Para a ferramenta direta, veja a [calculadora de banco de horas](/blog/calculadora-banco-de-horas).
Prazos por tipo de acordo
| Modalidade | Prazo máximo | Base legal |
|---|---|---|
| Compensação no mesmo mês | 1 mês | CLT, art. 59, §6º |
| Acordo individual escrito | 6 meses | CLT, art. 59, §5º |
| Acordo ou convenção coletiva | 12 meses | CLT, art. 59, §2º |
Cenários
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Saldo positivo compensado no prazo | Vira folga, sem adicional |
| Saldo positivo vencido | Pago como hora extra, com adicional |
| Saldo negativo no fim do prazo | Depende do acordo; em geral pode ser descontado se previsto |
| Rescisão com saldo positivo | Pago como hora extra na rescisão (art. 59, §3º) |
| Acordo inválido | Todas as horas além da jornada podem ser cobradas como extra |
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Perguntas frequentes
O banco de horas pode ter qualquer prazo?
Não. A CLT prevê compensação no mesmo mês (art. 59, §6º), em até 6 meses por acordo individual escrito (art. 59, §5º) ou em até 12 meses por acordo ou convenção coletiva (art. 59, §2º).






