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História do ponto eletrônico no Brasil: do cartão ao reconhecimento facial

1 out 2026 Atualizado em 9 min de leitura
Relógio de ponto mecânico antigo com cartões de papel ao lado de um celular com aplicativo de ponto
Relógio de ponto mecânico antigo com cartões de papel ao lado de um celular com aplicativo de ponto

Registrar a hora de entrada e saída parece uma tarefa simples, mas a forma de fazer isso no Brasil acompanha a história das relações de trabalho, da tecnologia e da fiscalização. Este é um resumo das principais fases.

1943: a CLT cria a obrigação

A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943) estabeleceu, no art. 74, que estabelecimentos com mais de 10 empregados deveriam anotar entrada e saída em registro manual, mecânico ou eletrônico. O livro de ponto e o cartão eram a regra.

O relógio cartográfico

Por boa parte do século XX, o relógio de ponto mecânico — que imprimia a hora num cartão de papel — dominou fábricas e escritórios. Era mais confiável que o livro, mas fácil de burlar: bastava um colega bater o cartão do outro.

Anos 1990 e 2000: o ponto eletrônico sem regras

Com a informática, surgiram relógios eletrônicos e softwares de ponto. Faltava, porém, padronização: muitos sistemas permitiam alterar marcações sem deixar rastro, o que enfraquecia o registro como prova.

A Portaria MTE 1.510/2009 criou o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), com memória inviolável, impressão de comprovante a cada marcação e certificação. A entrada em vigor foi adiada várias vezes por causa do custo e da adaptação das empresas. Em 2011, a Portaria 373 passou a admitir sistemas alternativos autorizados por acordo coletivo.

2019: Liberdade Econômica

A Lei 13.874/2019 mudou o art. 74 da CLT: o registro passou a ser obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados, e o ponto por exceção foi permitido por acordo individual, coletivo ou convenção.

2021: Portaria 671 e o ponto por programa

A Portaria MTP 671/2021 consolidou dezenas de normas trabalhistas e organizou o ponto eletrônico em três tipos: REP-C (relógio convencional), REP-A (alternativo, por acordo coletivo) e REP-P (programa, inclusive em aplicativos). Veja a comparação em [REP-C x REP-P x REP-A](/guias/rep-c-vs-rep-p-vs-rep-a).

Hoje: celular, biometria e nuvem

O registro migrou para o celular e para totens com reconhecimento facial, geolocalização e funcionamento sem internet. O Timefy é um exemplo dessa geração: reconhecimento facial com prova de vida, cerca virtual e um modo offline em que o app guarda as marcações e envia quando a conexão volta — e totens remotos geram arquivos criptografados e assinados.

Resumo das fases
PeríodoForma de registroMarco
1943Livro e cartãoCLT, art. 74
Séc. XXRelógio cartográfico—
2009REP certificadoPortaria 1.510/2009
2011Sistemas alternativosPortaria 373/2011
2019Obrigatório acima de 20 empregadosLei 13.874/2019
2021REP-C, REP-A e REP-PPortaria 671/2021

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Perguntas frequentes

Quando o ponto eletrônico se tornou obrigatório?

O ponto eletrônico nunca foi a única opção. A CLT permite registro manual, mecânico ou eletrônico. O que a Portaria 1.510/2009 fez foi definir regras obrigatórias para quem escolhesse o eletrônico.

O que mudou com a Lei da Liberdade Econômica?

A Lei 13.874/2019 elevou a obrigatoriedade do registro para estabelecimentos com mais de 20 empregados e autorizou o ponto por exceção mediante acordo.

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