Registrar a hora de entrada e saída parece uma tarefa simples, mas a forma de fazer isso no Brasil acompanha a história das relações de trabalho, da tecnologia e da fiscalização. Este é um resumo das principais fases.
1943: a CLT cria a obrigação
A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943) estabeleceu, no art. 74, que estabelecimentos com mais de 10 empregados deveriam anotar entrada e saída em registro manual, mecânico ou eletrônico. O livro de ponto e o cartão eram a regra.
O relógio cartográfico
Por boa parte do século XX, o relógio de ponto mecânico — que imprimia a hora num cartão de papel — dominou fábricas e escritórios. Era mais confiável que o livro, mas fácil de burlar: bastava um colega bater o cartão do outro.
Anos 1990 e 2000: o ponto eletrônico sem regras
Com a informática, surgiram relógios eletrônicos e softwares de ponto. Faltava, porém, padronização: muitos sistemas permitiam alterar marcações sem deixar rastro, o que enfraquecia o registro como prova.
2009: Portaria 1.510 e o REP
A Portaria MTE 1.510/2009 criou o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), com memória inviolável, impressão de comprovante a cada marcação e certificação. A entrada em vigor foi adiada várias vezes por causa do custo e da adaptação das empresas. Em 2011, a Portaria 373 passou a admitir sistemas alternativos autorizados por acordo coletivo.
2019: Liberdade Econômica
A Lei 13.874/2019 mudou o art. 74 da CLT: o registro passou a ser obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados, e o ponto por exceção foi permitido por acordo individual, coletivo ou convenção.
2021: Portaria 671 e o ponto por programa
A Portaria MTP 671/2021 consolidou dezenas de normas trabalhistas e organizou o ponto eletrônico em três tipos: REP-C (relógio convencional), REP-A (alternativo, por acordo coletivo) e REP-P (programa, inclusive em aplicativos). Veja a comparação em [REP-C x REP-P x REP-A](/guias/rep-c-vs-rep-p-vs-rep-a).
Hoje: celular, biometria e nuvem
O registro migrou para o celular e para totens com reconhecimento facial, geolocalização e funcionamento sem internet. O Timefy é um exemplo dessa geração: reconhecimento facial com prova de vida, cerca virtual e um modo offline em que o app guarda as marcações e envia quando a conexão volta — e totens remotos geram arquivos criptografados e assinados.
| Período | Forma de registro | Marco |
|---|---|---|
| 1943 | Livro e cartão | CLT, art. 74 |
| Séc. XX | Relógio cartográfico | — |
| 2009 | REP certificado | Portaria 1.510/2009 |
| 2011 | Sistemas alternativos | Portaria 373/2011 |
| 2019 | Obrigatório acima de 20 empregados | Lei 13.874/2019 |
| 2021 | REP-C, REP-A e REP-P | Portaria 671/2021 |
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Perguntas frequentes
Quando o ponto eletrônico se tornou obrigatório?
O ponto eletrônico nunca foi a única opção. A CLT permite registro manual, mecânico ou eletrônico. O que a Portaria 1.510/2009 fez foi definir regras obrigatórias para quem escolhesse o eletrônico.
O que mudou com a Lei da Liberdade Econômica?
A Lei 13.874/2019 elevou a obrigatoriedade do registro para estabelecimentos com mais de 20 empregados e autorizou o ponto por exceção mediante acordo.






