O DP vive de siglas. Este glossário traduz as mais comuns em linguagem simples. Para termos estratégicos de pessoas, veja o [Glossário do RH](/blog/glossario-do-rh).
Jornada e ponto
| Termo | Definição | Base |
|---|---|---|
| AEJ | Arquivo Eletrônico de Jornada, gerado pelo programa de tratamento de ponto | Portaria 671/2021 |
| AFD | Arquivo Fonte de Dados com todas as marcações do REP | Portaria 671/2021 |
| Adicional noturno | Acréscimo mínimo de 20% para trabalho urbano entre 22h e 5h | CLT, art. 73 |
| Banco de horas | Compensação de horas extras com folgas dentro de um prazo | CLT, art. 59 |
| DSR | Descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas | Lei 605/1949 |
| Espelho de ponto | Relatório mensal das marcações de cada colaborador | Portaria 671/2021 |
| Hora extra | Hora além da jornada contratada, com adicional mínimo de 50% | CF, art. 7º, XVI |
| Hora noturna reduzida | Hora de 52min30s no período noturno urbano | CLT, art. 73, §1º |
| Interjornada | Descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas | CLT, art. 66 |
| Intrajornada | Intervalo para descanso e refeição dentro da jornada | CLT, art. 71 |
| Ponto britânico | Registro com horários sempre idênticos; tende a ser invalidado | TST, Súmula 338 |
| Ponto por exceção | Registro apenas das situações fora da jornada normal, mediante acordo | CLT, art. 74, §4º |
| REP | Registrador Eletrônico de Ponto (REP-C, REP-A ou REP-P) | Portaria 671/2021 |
| Sobreaviso | Período em que o empregado fica à disposição, remunerado a 1/3 da hora normal | CLT, art. 244, §2º; TST, Súmula 428 |
| Tolerância | Variação de até 5 minutos por marcação, limitada a 10 por dia, que não conta como extra | CLT, art. 58, §1º |
Folha e encargos
| Termo | Definição |
|---|---|
| 13º salário | Gratificação anual equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado |
| eSocial | Sistema do governo que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais |
| FGTS | Depósito mensal de 8% da remuneração em conta vinculada do trabalhador |
| Holerite | Recibo de pagamento com proventos e descontos |
| INSS | Contribuição previdenciária descontada do empregado e paga pela empresa |
| Insalubridade | Adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo por exposição a agentes nocivos |
| IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remuneração |
| Periculosidade | Adicional de 30% sobre o salário-base por atividade de risco |
| Pró-labore | Remuneração dos sócios, distinta do salário de empregados |
| Salário-família | Benefício pago por filho a empregados de baixa renda |
Admissão e desligamento
| Termo | Definição |
|---|---|
| ASO | Atestado de Saúde Ocupacional, exigido em admissão, periódico e demissão |
| Aviso prévio | Comunicação antecipada de desligamento: 30 dias + 3 por ano trabalhado, até 90 |
| CTPS Digital | Carteira de Trabalho em versão eletrônica, alimentada pelo eSocial |
| Contrato de experiência | Contrato por prazo determinado de até 90 dias |
| Justa causa | Desligamento por falta grave prevista no art. 482 da CLT |
| Multa de 40% | Indenização sobre o saldo do FGTS na demissão sem justa causa |
| Rescisão | Encerramento do contrato e pagamento das verbas devidas |
| TRCT | Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho |
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Perguntas frequentes
O que é AFD?
Arquivo Fonte de Dados: arquivo gerado pelo ponto eletrônico com todas as marcações, no formato definido pela Portaria 671/2021. É o documento que o fiscal pode exigir.
O que é hora noturna reduzida?
No trabalho urbano entre 22h e 5h, a hora é contada como 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, §1º). Assim, 7 horas de relógio equivalem a 8 horas noturnas.






