A Portaria 671 organizou o registro eletrônico em três modalidades. A separação "físico x virtual" é uma simplificação útil, desde que se saiba o que há por trás dela.
Comparativo
| Critério | REP-C (físico) | REP-P (virtual) | REP-A (alternativo) |
|---|---|---|---|
| O que é | Equipamento certificado | Programa | Sistema alternativo |
| Requisito principal | Certificação do equipamento | Registro no INPI e atestado técnico | Acordo ou convenção coletiva |
| Comprovante | Impresso | Eletrônico | Conforme a norma coletiva |
| Mobilidade | Fixo | Celular, web ou totem | Depende da solução |
| Arquivos | AFD | AFD e AEJ | Conforme a Portaria |
Como decidir
- Um só local e restrição a celular: REP-C ou totem REP-P.
- Várias unidades, externos ou home office: REP-P.
- Sindicato com acordo específico: REP-A pode ser opção.
Para aprofundar, veja o guia [REP-C, REP-P ou REP-A](/guias/rep-c-vs-rep-p-vs-rep-a).
- Portaria MTP 671/2021 (texto compilado)Modalidades REP-C, REP-A e REP-P, comprovante de registro, AFD e atestado técnico.
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943, art. 74Registro de entrada e saída obrigatório para empresas com mais de 20 empregados (§ 2º) e ponto por exceção (§ 4º).
Perguntas frequentes
REP virtual é o mesmo que REP-P?
Na linguagem do mercado, "REP virtual" costuma se referir ao REP-P, o registrador por programa. O REP-A também não é um equipamento certificado, mas depende de norma coletiva.
Preciso de comprovante impresso no REP-P?
Não. No REP-P o comprovante é eletrônico e deve ficar disponível ao trabalhador.






