Durante décadas, controle de ponto significou um equipamento na parede. A Portaria 671 manteve o relógio, mas passou a reconhecer formalmente o registro por programa. A escolha agora é de operação, não de legalidade.
Comparativo
| Critério | Relógio físico (REP-C) | Aplicativo (REP-P) |
|---|---|---|
| Investimento inicial | Compra do equipamento | Nenhum ou um tablet |
| Custos recorrentes | Manutenção, bobina, assistência | Mensalidade |
| Onde funciona | Onde está instalado | Onde houver celular ou totem |
| Equipe externa | Não atende | Atende, com localização |
| Comprovante | Impresso | Eletrônico |
| Identificação | Crachá, senha ou biometria | Reconhecimento facial e geolocalização |
Quando o relógio faz sentido
Operações com um único ponto de entrada, grande volume de pessoas no mesmo turno e restrição ao uso de celular no chão de fábrica. Mesmo nesses casos, um totem com reconhecimento facial costuma cumprir o mesmo papel sem bobina.
Quando o aplicativo ganha
- Equipes externas, vendedores e técnicos — veja [ponto para equipes externas](/blog/sistema-de-ponto-para-equipes-externas).
- Várias filiais pequenas, onde um relógio por unidade não se paga.
- Home office e trabalho híbrido.
- Portaria MTP 671/2021 (texto compilado)Modalidades REP-C, REP-A e REP-P, comprovante de registro, AFD e atestado técnico.
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943, art. 74Registro de entrada e saída obrigatório para empresas com mais de 20 empregados (§ 2º) e ponto por exceção (§ 4º).
Perguntas frequentes
Aplicativo de ponto tem a mesma validade do relógio?
Sim, desde que seja um REP-P: programa registrado no INPI, com atestado técnico e termo de responsabilidade, que gere comprovante e o arquivo AFD, conforme a Portaria 671.
O funcionário é obrigado a usar o próprio celular?
Não é recomendável exigir. O caminho mais seguro é oferecer alternativa, como um totem ou tablet na unidade, para quem não quiser ou não puder usar aparelho próprio.






