Férias são um direito simples de entender e fácil de errar na gestão. O problema raramente é a regra; é a falta de calendário. Quando todo mundo descobre em novembro que tem férias vencendo, a operação sofre ou a empresa paga em dobro.
As regras principais
| Regra | O que diz a CLT |
|---|---|
| Período aquisitivo | 12 meses de trabalho dão direito a férias (art. 130) |
| Período concessivo | Empresa concede nos 12 meses seguintes (art. 134) |
| Férias vencidas | Concedidas fora do prazo são pagas em dobro (art. 137) |
| Fracionamento | Até 3 períodos, um ≥14 dias e os demais ≥5 (art. 134, §1º) |
| Aviso | Por escrito, com 30 dias de antecedência (art. 135) |
| Pagamento | Salário + 1/3 até 2 dias antes do início (art. 145) |
| Abono | Colaborador pode vender 1/3 das férias (art. 143) |
Como montar o calendário anual
- 1Liste todos os colaboradores com o fim do período aquisitivo e o limite do concessivo.
- 2Marque os meses de pico da operação, em que ninguém (ou poucos) pode sair.
- 3Defina quantas pessoas de cada setor podem estar fora ao mesmo tempo.
- 4Colete preferências e distribua, priorizando quem está mais perto do vencimento.
- 5Revise o calendário a cada trimestre.
Férias e banco de horas
Férias não servem para compensar saldo negativo de banco de horas, e o saldo positivo não substitui férias. São direitos separados. Veja mais em [banco de horas na CLT](/blog/banco-de-horas-na-clt).
No Timefy, os períodos de férias são lançados no sistema e aparecem no espelho de ponto, evitando que o dia conste como falta.
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943Jornada (art. 58), horas extras (art. 59), intervalos (arts. 66 e 71), registro (art. 74) e férias (arts. 129 a 153).
Perguntas frequentes
Quem decide quando o funcionário tira férias?
A época das férias é definida pela empresa (CLT, art. 136), que deve avisar com 30 dias de antecedência. Na prática, conciliar com a preferência do colaborador reduz atritos.
As férias podem começar em qualquer dia?
Não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de descanso semanal remunerado (CLT, art. 134, §3º).
Faltas reduzem as férias?
Sim. Faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem os dias de férias conforme a tabela do art. 130 da CLT: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias.






