Auditoria parece coisa de empresa grande, mas toda PME passa por alguma: a visita de um auditor fiscal, a análise de um investidor, a venda da empresa ou um processo que pede documentos. A diferença está entre achar tudo em minutos ou passar a semana revirando gavetas.
Os documentos que sempre pedem
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Espelho de ponto mensal | Mostra a jornada de cada colaborador, dia a dia |
| AFD (Arquivo Fonte de Dados) | Arquivo oficial do ponto eletrônico, exigido pela Portaria 671 |
| Acordos de banco de horas e compensação | Comprovam que o regime adotado é válido |
| Escalas de trabalho | Mostram o planejado para comparar com o realizado |
| Folha e recibos | Provam que horas extras e adicionais foram pagos |
| Atestados e afastamentos | Justificam ausências no espelho |
Como fazer uma auditoria interna
- 1Sorteie 10% dos colaboradores (mínimo de 5) e três meses do último ano.
- 2Confira se os espelhos existem, estão completos e foram assinados ou disponibilizados.
- 3Compare as horas extras do espelho com as pagas na folha.
- 4Procure sinais de alerta: horários idênticos todos os dias, intervalos abaixo de 1 hora, muitos ajustes manuais.
- 5Registre o que encontrou e o que vai corrigir, com prazo e responsável.
Sinais que chamam atenção do auditor
- Marcações britânicas — sempre 8h00 e 17h00 em ponto.
- Ajustes feitos em massa no fechamento, sem justificativa.
- Saldo de banco de horas que só cresce.
- Colaboradores sem nenhum registro em meses inteiros.
Para a parte legal detalhada, use o [checklist de conformidade](/guias/checklist-conformidade-ponto-eletronico). Aqui o foco é a organização: saber onde está cada papel.
No Timefy, espelhos e relatórios ficam na nuvem e podem ser exportados a qualquer momento, com o histórico de ajustes e as justificativas de cada um.
- Portaria MTP 671/2021 (texto compilado)Regras do registro eletrônico de ponto, AFD e espelho de ponto.
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943Jornada (art. 58), horas extras (art. 59), intervalos (arts. 66 e 71), registro (art. 74) e férias (arts. 129 a 153).
- Constituição Federal, art. 7º, XXIXPrazo de 5 anos para cobrar créditos trabalhistas, até 2 anos após o fim do contrato.
Perguntas frequentes
O que o auditor fiscal do trabalho costuma pedir sobre jornada?
Registros de ponto (espelhos e, no ponto eletrônico, o arquivo AFD), acordos de compensação e banco de horas, escalas e comprovantes de pagamento de horas extras.
Por quanto tempo guardar os registros de ponto?
Como os créditos trabalhistas podem ser cobrados pelos últimos 5 anos, a prática recomendada é guardar os registros por pelo menos esse período, mais o prazo de 2 anos após o desligamento.






