Muito empresário só descobre o passivo trabalhista quando chega a primeira notificação. Mas ele vinha crescendo mês a mês, em detalhes que ninguém olhava: o intervalo de almoço encurtado, a hora extra paga "por fora", o banco de horas que nunca fecha.
Onde o passivo de jornada nasce
| Origem | Como vira dívida |
|---|---|
| Horas extras não registradas | Cobradas com adicional de no mínimo 50% e reflexos em férias, 13º e FGTS |
| Intervalo intrajornada reduzido | O tempo suprimido é pago como extra (CLT, art. 71, §4º) |
| Banco de horas sem acordo válido | Saldo vira hora extra a pagar |
| Ponto britânico (horários sempre iguais) | A Justiça tende a desconsiderar o registro |
| Ausência de controle | Vale a jornada que o funcionário alegar (Súmula 338 do TST) |
Fase 1 — Diagnóstico (dias 1 a 30)
- 1Levante quem tem jornada controlada e como o registro é feito hoje.
- 2Compare três meses de ponto com a folha: as horas extras registradas foram pagas?
- 3Verifique se há acordo de banco de horas assinado e se o prazo de compensação está sendo respeitado.
- 4Liste os setores com mais ajustes manuais — eles indicam onde a rotina falha.
Fase 2 — Correção (dias 31 a 60)
- Formalize acordos de compensação e banco de horas que estavam só no "combinado".
- Ajuste escalas que geram hora extra estrutural, todo mês.
- Defina quem aprova ajustes de ponto e exija justificativa por escrito.
- Troque registros frágeis (papel, planilha) por um registro eletrônico conforme a Portaria 671.
Fase 3 — Rotina (dias 61 a 90)
Passivo volta se a rotina relaxar. Crie um fechamento mensal com três perguntas: houve hora extra acima do planejado? Algum intervalo ficou curto? O saldo do banco de horas está dentro do prazo? Veja como medir isso em [indicadores de gestão da jornada](/blog/indicadores-de-gestao-de-jornada).
"O passivo não nasce no processo. Nasce no dia a dia — e é no dia a dia que ele se resolve."
No Timefy, cada marcação é feita com reconhecimento facial e prova de vida, o banco de horas é calculado automaticamente e o espelho de ponto sai pronto para assinatura. Isso não apaga erros antigos, mas impede que novos se acumulem sem ninguém ver.
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943Jornada (art. 58), horas extras (art. 59), intervalos (arts. 66 e 71), registro (art. 74) e férias (arts. 129 a 153).
- TST — Súmula 338 (ônus da prova da jornada)Empresa obrigada a registrar ponto que não apresenta os controles presume verdadeira a jornada alegada pelo empregado.
- Constituição Federal, art. 7º, XXIXPrazo de 5 anos para cobrar créditos trabalhistas, até 2 anos após o fim do contrato.
Perguntas frequentes
O que é passivo trabalhista?
É o valor que a empresa pode ser obrigada a pagar por direitos trabalhistas não cumpridos: horas extras, intervalos, adicionais, férias, verbas rescisórias. Ele existe mesmo antes de qualquer processo.
Dá para zerar o passivo?
O passivo já formado só se resolve pagando ou acordando. O que dá para fazer é parar de gerar passivo novo — e isso começa pelo registro correto da jornada.
Quanto tempo o funcionário tem para cobrar?
Até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos trabalhados (Constituição, art. 7º, XXIX).






