CLT e Jornada

O que diz a CLT sobre jornada de trabalho: o mapa completo em linguagem simples

18 set 2026 Atualizado em 10 min de leitura
Mesa de escritório com livro de legislação trabalhista aberto ao lado de um caderno com a escala de horários da equipe
Mesa de escritório com livro de legislação trabalhista aberto ao lado de um caderno com a escala de horários da equipe

A CLT trata da jornada em um capítulo específico — “Da duração do trabalho”, arts. 57 a 75 — e ele é mais curto e mais legível do que a fama sugere. O problema é que, lido fora de ordem, cada artigo parece uma regra solta. Aqui estão as regras na ordem em que aparecem na vida de uma empresa.

1. Quanto tempo se pode trabalhar por dia e por semana

O art. 58 fixa a duração normal em até 8 horas por dia e 44 por semana, salvo jornada menor prevista em contrato ou norma coletiva. O contrato pode ser mais benéfico (6 horas, 40 horas semanais), nunca mais gravoso.

O mesmo artigo cuida dos minutos que antecedem e sucedem a jornada: variações de até 5 minutos por marcação, limitadas a 10 minutos por dia, não são computadas como hora extra. Passou disso, todo o período conta — não só o excedente. É um detalhe pequeno que vira passivo grande quando se repete todos os dias.

2. Horas extras

O art. 59 permite acrescer até 2 horas diárias à jornada, mediante acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal — muitas categorias negociam mais.

O mesmo artigo autoriza a compensação (banco de horas) em vez do pagamento: acordo individual escrito compensa em até seis meses; norma coletiva permite prazo maior, de até um ano. O detalhe prático é que banco de horas sem controle confiável é ingovernável: ninguém sabe o saldo, e na rescisão ele vira conta a pagar.

O art. 71 cuida do intervalo dentro da jornada (intrajornada): no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas em jornadas acima de 6 horas; 15 minutos quando a jornada fica entre 4 e 6 horas. Já o art. 66 cuida do intervalo entre jornadas (interjornada): no mínimo 11 horas consecutivas de descanso.

São os dois campeões de condenação silenciosa, porque quase nunca alguém decide desrespeitá-los — eles simplesmente acontecem, no almoço encurtado e na escala apertada. Cada um tem artigo próprio neste cluster.

4. Descanso semanal

O art. 67 garante repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Em atividades que funcionam todos os dias — comércio, saúde, hotelaria — a folga é escalonada, com as regras específicas da categoria, e o domingo precisa aparecer com alguma frequência na escala.

5. Trabalho noturno

O art. 73 define o trabalho noturno urbano como o prestado entre 22h e 5h, com adicional de pelo menos 20% e hora computada como 52 minutos e 30 segundos. Trabalhador rural tem horários próprios. É outro tema com artigo dedicado, porque o erro mais comum não é deixar de pagar o adicional — é esquecer a hora reduzida.

Resumo dos limites mais usados no dia a dia
TemaRegraArtigo
Jornada normal8h por dia e 44h por semanaart. 58
Tolerância de marcação5 min por marcação, até 10 min por diaart. 58, §1º
Hora extraAté 2h por dia, adicional mínimo de 50%art. 59
Banco de horas6 meses (acordo individual) ou 1 ano (norma coletiva)art. 59
Intervalo intrajornada1h a 2h acima de 6h; 15 min entre 4h e 6hart. 71
Intervalo interjornadaMínimo de 11h consecutivasart. 66
Descanso semanal24h consecutivas, preferencialmente no domingoart. 67
Trabalho noturno urbano22h às 5h, adicional de 20%, hora de 52min30sart. 73
Registro de pontoObrigatório acima de 20 trabalhadoresart. 74, §2º

6. Registro de jornada

Fecha o capítulo o art. 74: o horário de trabalho precisa constar de quadro ou registro, e estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem manter controle de horário. A Portaria MTE 671/2021 é quem detalha o “como”, inclusive o registro eletrônico por aplicativo.

Esse é o artigo que amarra todos os outros. Limite de jornada, hora extra, intervalo e adicional noturno só existem na prática se houver um registro confiável do que aconteceu — caso contrário, são acordos de cavalheiros que ninguém consegue reconstituir depois.

O que a norma coletiva pode mudar

Muita regra de jornada admite negociação coletiva: jornada compensada, banco de horas anual, turno ininterrupto de revezamento, escala 12x36 em certas condições, enquadramento do intervalo. Por isso, antes de fechar uma política interna, vale ler a convenção coletiva da sua categoria — ela costuma ser mais específica que a CLT e prevalece em vários pontos.

Perguntas frequentes

Qual a jornada máxima permitida pela CLT?

A duração normal do trabalho é de até 8 horas diárias e 44 semanais, conforme o art. 58 da CLT. Além disso, é possível acrescentar até 2 horas extras por dia mediante acordo, o que leva o teto diário para 10 horas em situação normal.

A CLT permite compensar o sábado durante a semana?

Sim. A compensação de jornada — trabalhar alguns minutos a mais de segunda a sexta para folgar no sábado — é prevista e pode ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, respeitado o limite semanal.

Quantas horas de descanso são obrigatórias entre dois dias de trabalho?

No mínimo 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte, conforme o art. 66 da CLT. Além disso, o art. 67 garante repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

O que a CLT diz sobre banco de horas?

O art. 59 permite a compensação de horas em vez do pagamento como extra. O banco de horas pactuado por acordo individual escrito deve ser compensado no prazo máximo de seis meses; por norma coletiva, o prazo pode chegar a um ano.

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A resposta é gerada a partir do conteúdo desta página. Não substitui orientação jurídica: confirme sempre com a fonte oficial ou com o jurídico da sua empresa.

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