CLT e Jornada

Intervalo interjornada: as 11 horas de descanso entre um dia e outro

18 set 2026 Atualizado em 6 min de leitura
Montagem com um profissional deixando o escritório à noite e chegando ao trabalho na manhã seguinte, com relógios de parede nas duas cenas
Montagem com um profissional deixando o escritório à noite e chegando ao trabalho na manhã seguinte, com relógios de parede nas duas cenas

Se o intervalo intrajornada é o almoço, o interjornada é o sono. O art. 66 da CLT determina que entre duas jornadas existam no mínimo 11 horas consecutivas de descanso. Simples de enunciar e fácil de violar sem perceber, porque a violação nasce no momento em que alguém fica “só mais uma horinha”.

Como a conta funciona

O relógio do descanso começa quando o trabalho realmente termina, e não quando deveria terminar. Se a jornada prevista ia até 18h mas a pessoa saiu às 20h, ela não pode iniciar antes das 7h do dia seguinte.

Exemplos de virada de dia
SaídaEntrada mínima no dia seguinteSituação
18h5hSem problema para uma escala comercial.
22h9hEntrada às 8h viola a regra em 1 hora.
23h3010h30Escala precisa ser remanejada.
2h (turno noturno)13hComum em operação 24h; exige escala desenhada.
  • Fechamento de loja seguido de abertura no dia seguinte — o clássico “fecha e abre”.
  • Eventos, montagem e logística, quando a demanda empurra a saída para a madrugada.
  • Plantões e revezamento sem folga adequada entre turnos.
  • Hora extra recorrente no fim do expediente em operação que começa cedo.

É quase sempre um problema de escala, não de má-fé. Por isso ele se resolve com dado: quem enxerga a hora real de saída consegue ajustar a entrada do dia seguinte antes que o descanso seja consumido.

A soma com o descanso semanal

O art. 67 garante 24 horas consecutivas de repouso por semana, preferencialmente aos domingos. Quando esse repouso encosta na interjornada, o descanso da virada de semana costuma somar 35 horas. É esse número que aparece com frequência em convenções coletivas e em escalas de saúde, segurança e varejo.

Como evitar o problema na prática

  1. 1Monte a escala olhando para o horário de saída real do mês anterior, não para o horário teórico.
  2. 2Deixe alertas automáticos para intervalos entre jornadas menores que 11 horas.
  3. 3Defina quem pode autorizar hora extra no fim do dia — e que essa autorização já considere a entrada seguinte.
  4. 4Em operações 24 horas, avalie a escala 12x36, que nasce com descanso longo entre turnos.

Perguntas frequentes

Quantas horas de descanso são obrigatórias entre duas jornadas?

No mínimo 11 horas consecutivas, conforme o art. 66 da CLT. O período é contado do fim efetivo de uma jornada — incluindo horas extras — até o início da jornada seguinte.

Interjornada e descanso semanal são a mesma coisa?

Não. A interjornada é o descanso diário de 11 horas entre dois dias de trabalho. O repouso semanal remunerado é o descanso de 24 horas consecutivas por semana, previsto no art. 67. Na virada da semana, os dois se somam.

O que acontece se a empresa desrespeitar as 11 horas?

O entendimento predominante é que o tempo subtraído do descanso seja remunerado como hora extra, com o adicional correspondente. Como o enquadramento pode variar conforme a norma coletiva e a jurisprudência aplicável ao caso, confirme com o seu jurídico.

Hora extra pode encurtar a interjornada?

Não legitimamente. Se a jornada se estendeu, o descanso seguinte precisa continuar tendo 11 horas — o que na prática obriga a atrasar a entrada do dia seguinte ou remanejar a escala.

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A resposta é gerada a partir do conteúdo desta página. Não substitui orientação jurídica: confirme sempre com a fonte oficial ou com o jurídico da sua empresa.

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