Se o intervalo intrajornada é o almoço, o interjornada é o sono. O art. 66 da CLT determina que entre duas jornadas existam no mínimo 11 horas consecutivas de descanso. Simples de enunciar e fácil de violar sem perceber, porque a violação nasce no momento em que alguém fica “só mais uma horinha”.
Como a conta funciona
O relógio do descanso começa quando o trabalho realmente termina, e não quando deveria terminar. Se a jornada prevista ia até 18h mas a pessoa saiu às 20h, ela não pode iniciar antes das 7h do dia seguinte.
| Saída | Entrada mínima no dia seguinte | Situação |
|---|---|---|
| 18h | 5h | Sem problema para uma escala comercial. |
| 22h | 9h | Entrada às 8h viola a regra em 1 hora. |
| 23h30 | 10h30 | Escala precisa ser remanejada. |
| 2h (turno noturno) | 13h | Comum em operação 24h; exige escala desenhada. |
Onde isso costuma estourar
- Fechamento de loja seguido de abertura no dia seguinte — o clássico “fecha e abre”.
- Eventos, montagem e logística, quando a demanda empurra a saída para a madrugada.
- Plantões e revezamento sem folga adequada entre turnos.
- Hora extra recorrente no fim do expediente em operação que começa cedo.
É quase sempre um problema de escala, não de má-fé. Por isso ele se resolve com dado: quem enxerga a hora real de saída consegue ajustar a entrada do dia seguinte antes que o descanso seja consumido.
A soma com o descanso semanal
O art. 67 garante 24 horas consecutivas de repouso por semana, preferencialmente aos domingos. Quando esse repouso encosta na interjornada, o descanso da virada de semana costuma somar 35 horas. É esse número que aparece com frequência em convenções coletivas e em escalas de saúde, segurança e varejo.
Como evitar o problema na prática
- 1Monte a escala olhando para o horário de saída real do mês anterior, não para o horário teórico.
- 2Deixe alertas automáticos para intervalos entre jornadas menores que 11 horas.
- 3Defina quem pode autorizar hora extra no fim do dia — e que essa autorização já considere a entrada seguinte.
- 4Em operações 24 horas, avalie a escala 12x36, que nasce com descanso longo entre turnos.
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (texto atualizado)Capítulo da duração do trabalho: arts. 57 a 75.
Perguntas frequentes
Quantas horas de descanso são obrigatórias entre duas jornadas?
No mínimo 11 horas consecutivas, conforme o art. 66 da CLT. O período é contado do fim efetivo de uma jornada — incluindo horas extras — até o início da jornada seguinte.
Interjornada e descanso semanal são a mesma coisa?
Não. A interjornada é o descanso diário de 11 horas entre dois dias de trabalho. O repouso semanal remunerado é o descanso de 24 horas consecutivas por semana, previsto no art. 67. Na virada da semana, os dois se somam.
O que acontece se a empresa desrespeitar as 11 horas?
O entendimento predominante é que o tempo subtraído do descanso seja remunerado como hora extra, com o adicional correspondente. Como o enquadramento pode variar conforme a norma coletiva e a jurisprudência aplicável ao caso, confirme com o seu jurídico.
Hora extra pode encurtar a interjornada?
Não legitimamente. Se a jornada se estendeu, o descanso seguinte precisa continuar tendo 11 horas — o que na prática obriga a atrasar a entrada do dia seguinte ou remanejar a escala.






