A Portaria 671 reuniu as regras de registro eletrônico de ponto em um só lugar. O checklist traduz as principais exigências em perguntas diretas de sim ou não.
Faça a autoavaliação
Como ler o resultado
- 100%: nenhuma lacuna nos itens avaliados — mantenha os arquivos acessíveis.
- Entre 70% e 99%: pontos pontuais para corrigir, geralmente em documentação ou arquivos.
- Abaixo de 70%: a forma de registro em si precisa ser revista.
Para a explicação detalhada de cada exigência, com versão para imprimir, veja o [checklist completo de conformidade](/guias/checklist-conformidade-ponto-eletronico).
- Portaria MTP 671/2021 (texto compilado)Modalidades REP-C, REP-A e REP-P, AFD, AEJ, comprovante e atestado técnico.
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (texto atualizado)Arts. 58, 59, 59-A, 67, 71, 73 e 74.
- Constituição Federal, art. 7ºInciso XIII (44h semanais), XVI (hora extra de no mínimo 50%) e XXIX (prescrição).
- Lei 13.709/2018 (LGPD)Biometria como dado pessoal sensível (arts. 5º e 11).
Perguntas frequentes
Quem precisa seguir a Portaria 671?
Toda empresa que adota registro eletrônico de ponto. A obrigação de registrar a jornada vale para estabelecimentos com mais de 20 empregados; abaixo disso, se optar pelo eletrônico, deve seguir as regras.
Qual a diferença entre AFD e AEJ?
O AFD guarda as marcações originais geradas pelo registrador. O AEJ traz a jornada tratada pelo programa, com ajustes, abonos e horários contratuais.
O checklist substitui uma auditoria?
Não. É uma autoavaliação para achar lacunas óbvias. Para uma análise completa, veja o checklist detalhado e converse com o seu contador ou advogado.






