Fraudes e Atestados

Atestado médico falso: como identificar e o que a lei permite você fazer (com exemplos reais)

22 mai 2026 Atualizado em 8 min de leitura
Atestado médico sobre mesa de madeira sob luz de luminária com lupa destacando assinatura suspeita — ilustração do artigo sobre como identificar atestado médico falso.
Atestado médico sobre mesa de madeira sob luz de luminária com lupa destacando assinatura suspeita — ilustração do artigo sobre como identificar atestado médico falso.

Se você é dono ou gestor de uma PME no Brasil, já viu isto acontecer: aquele mesmo colaborador que sempre tira 'atestado de dor de cabeça' na segunda-feira, ou aquele grupinho que descobriu uma clínica no bairro que fornece afastamento de três dias sem muitas perguntas. Você desconfia — mas não sabe até onde pode ir sem virar réu de uma ação por assédio moral.

Este artigo é o guia direto que ninguém te deu ainda: os sinais concretos de um atestado suspeito, o que a CLT permite à empresa fazer e o que atropela a lei. Sem juridiquês e sem covardia.

O que a lei diz — e o que ela NÃO diz

A CLT (art. 6º da Lei 605/49 e art. 473) e a Súmula 15 do TST estabelecem que o atestado médico é obrigatório para justificar faltas por doença, mas dão à empresa o direito de exigi-lo em papel timbrado, com carimbo, CRM legível e data. O que a lei NÃO diz é que a empresa é obrigada a aceitar atestado sem análise. O empregador pode e deve verificar autenticidade.

A Portaria MTE 671/2021 reforçou o dever de manter registros documentais idôneos. Ou seja: a empresa que aceita atestados sem crítica e depois é questionada em auditoria não tem como se defender. O ônus da prova em juízo trabalhista pende para o empregador em quase todos os casos de jornada — inclusive faltas.

5 sinais concretos de um atestado suspeito

  1. 1Padrão de dia da semana: sempre sexta, sempre segunda, sempre em cima de feriado.
  2. 2Mesma clínica ou mesmo médico se repetindo entre colaboradores que se conhecem.
  3. 3Atestado com CRM ilegível, sem CID e sem carimbo do estabelecimento.
  4. 4Colaborador aparece em rede social viajando ou em festa durante o afastamento.
  5. 5Frequência atípica: mais de 3 atestados no trimestre para o mesmo colaborador.

Isoladamente, nenhum sinal prova fraude. Combinados, formam um conjunto probatório sério — e é isso que abre a porta para a empresa agir dentro da lei.

1. Solicitar junta médica

A empresa pode encaminhar o colaborador para exame por médico de sua confiança (art. 6º, Lei 605/49). Se o segundo médico divergir, prevalece o laudo mais recente. Isso é totalmente legal e não configura assédio, desde que feito com respeito e por escrito.

2. Verificar autenticidade junto à clínica

Você pode ligar para a clínica emissora e confirmar se o CRM/atendimento existiu. Não pode perguntar o motivo do afastamento (isso é sigilo médico, Súmula 15 TST), mas pode confirmar se o atestado foi mesmo emitido ali.

3. Apurar em procedimento interno

Com sinais consistentes, abra um procedimento formal, com registro escrito e ampla defesa. Isso é a base para uma eventual demissão por justa causa por 'ato de improbidade' (art. 482, 'a', CLT), se a fraude for comprovada.

O que você NÃO pode fazer

  • Descontar o dia sem antes solicitar junta médica ou apurar.
  • Divulgar internamente que 'fulano falsificou atestado' antes de comprovar.
  • Perguntar o CID ao colaborador ou exigir que ele conte a doença.
  • Demitir por justa causa sem prova documental cabal.

Cada um desses passos, mesmo com boa intenção, vira uma ação por dano moral que custa mais que o suposto prejuízo do atestado.

Exemplos reais (com identidades trocadas)

"Descobrimos que 4 funcionários pegavam atestado na mesma clínica sempre em cima de feriado. Só cruzamos os dados quando digitalizamos os atestados no sistema. Antes, ficavam em um envelope na gaveta do RH."

— Gerente de RH · rede de restaurantes com 90 colaboradores

Sem histórico digital cruzado, o padrão fica invisível. É estatisticamente impossível uma gerente de RH lembrar de cabeça que 'ah, esse foi o quarto atestado deste médico nos últimos 60 dias'.

Como o Timefy resolve isso

A Timefy centraliza todos os atestados em um só lugar, com upload feito pelo próprio colaborador no dia do afastamento. O sistema cruza automaticamente clínica, médico, dia da semana e frequência por colaborador — e dispara alerta para o RH quando detecta padrão suspeito, como três atestados no trimestre do mesmo emissor.

Isso não substitui o RH: entrega, na mesa dele, o dossiê pronto para uma conversa difícil ou uma junta médica. E, se um dia chegar a virar processo, a trilha de auditoria imutável mostra que a empresa agiu com critério, não com perseguição.

Perguntas frequentes

A empresa pode recusar um atestado médico?

Pode recusar o documento quando houver dúvida fundada sobre a autenticidade (ex.: CRM inválido, papel adulterado), mas precisa registrar por escrito o motivo, oferecer prazo para o colaborador comprovar e nunca descontar a falta antes de concluir a apuração.

Ligar para a clínica para confirmar o atestado é legal?

Sim. A empresa pode confirmar autenticidade do documento (existência da consulta, do médico e do CRM). O que ela não pode fazer é perguntar diagnóstico, patologia ou detalhes clínicos — isso viola sigilo médico e LGPD.

Atestado falso dá justa causa?

Sim, quando comprovada a falsidade. Enquadra-se em ato de improbidade (art. 482, 'a') e mau procedimento (art. 482, 'b'). A empresa precisa ter a prova documental (BO, resposta escrita da clínica ou perícia) antes de aplicar.

Quantos dias de atestado a empresa é obrigada a aceitar?

Não existe limite legal por atestado; a CLT (Súmula 15 do TST) obriga a aceitar todos os atestados válidos. O que muda a partir de 15 dias é quem paga: a empresa paga os primeiros 15 dias e, a partir do 16º, o afastamento vai para o INSS.

Preciso guardar os atestados por quanto tempo?

A recomendação, alinhada à Portaria MTE 671/2021 e ao prazo prescricional trabalhista, é manter atestados e espelhos de ponto por, no mínimo, 5 anos após o desligamento do colaborador.

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A resposta é gerada a partir do conteúdo desta página. Não substitui orientação jurídica: confirme sempre com a fonte oficial ou com o jurídico da sua empresa.

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